Delegados defendem a aprovação de projeto que permite rápida localização de celulares

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A Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) participou esta semana de audiência pública, representada na mesa pelo assessor da presidência, Kleber Silva, para debater o projeto de lei 6726/2010. O presidente da Adepol, Paulo D’Almeida, também acompanhou o debate que obriga as operadoras de telefonia celular a informarem a localização dos aparelhos dos clientes aos delegados de polícia no prazo máximo de duas horas. O tema foi discutido na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados na terça-feira (01/04), por solicitação da relatora, deputada Margarida Salomão (PT-MG).

A proposta, originalmente apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), possibilitará aos delegados solicitar, verbalmente ou por mensagem eletrônica, diretamente à operadora de telefonia celular, a localização de aparelho de telefonia. A solicitação poderá ser feita nos casos de restrição da liberdade ou iminente risco para a vida de alguém,  desaparecimento de pessoa e investigação criminal que dependa do imediato conhecimento da localização do infrator. Nas demais investigações, o prazo para que as operadoras forneçam as informações será de 24 horas.

O objetivo é permitir o resgate mais rápido, por exemplo, de pessoas que sofreram sequestro-relâmpago, a partir do sinal emitido pelo aparelho na rede de telefonia móvel. Atualmente, a obtenção dessas informações depende de autorização judicial, o que pode atrasar o atendimento em mais de três dias. Isso por que a solicitação é apresentada a um juiz, que ouve a opinião do Ministério Público. Depois, a autorização do juiz segue para a operadora, que ainda leva duas ou três horas para oferecer a localização do aparelho.

“Se o delegado, o juiz e o promotor forem muito diligentes e tivermos a boa vontade da operadora, conseguimos obter essa localização em três ou quatro dias”, argumentou o assessor da presidência da Adepol do Brasil, Kleber Silva.

Outro que defendeu o projeto foi o diretor geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Jorge Xavier, que também pediu celeridade na aprovação do projeto.  “O tema está suficiente maduro e não podemos demorar na aprovação e permitir que mais pessoas morram porque não temos esse instrumento”, defendeu.

Sobre a ressalva apresentada pelos participantes da audiência em relação ao risco de alguma autoridade policial cometer abusos por ter a permissão de pedir informações diretamente à operadora de telefonia, o representante da Adepol do Brasil, Kleber Silva, lembrou que o texto “traz restrições muito claras das hipóteses” da requisição. Além disso, mesmo sem a devida autorização judicial prévia, o delegado que fez o pedido deve fundamentar o pedido à Justiça e à Corregedoria 24 horas depois. A lei também prevê multa de R$ 10 mil em caso de pedido “indevido” – e de R$ 20 mil a R$ 50 mil caso as teles não forneçam ou atrasem a entrega da informação.

Além dos policiais, representantes da Anatel, do Ministério Público e do Ministério da Justiça também estiveram na audiência. O gerente de regulamentação da Anatel, Nilo Pasquali, lembrou, inclusive, que uma resolução do fim do ano passado (627/2013) já prevê que a localização deve ser fornecida de aparelhos que ligarem para os números da polícia ou dos bombeiros.

A única restrição colocada pelo representante da Anatel seria a impossibilidade de um nível de precisão na localização.  Até aqui, a informação possível é qual a estação radiobase em que o aparelho se localiza. “Em cidades adensadas, isso pode significar um quilômetro de margem. Em áreas mais isoladas, até 10 km. Mas um dos trabalhos em andamento é como melhorar isso, com a proposta de escalonar isso ao longo do tempo”, informou o representante da Anatel.