Delegado geral do AM perderá cargo após decisão do STF, diz secretário

0
5124
Secretário de Segurança Pública do Amazonas, Sérgio Fontes (Foto: Rickardo Marques/G1 AM)
Secretário de Segurança Pública do Amazonas, Sérgio Fontes (Foto: Rickardo Marques/G1 AM)

O delegado geral de Polícia Civil do Amazonas, Orlando Amaral, está entre os que perderão o cargo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a unificação das carreiras de comissário e delegado de polícia. Nesta sexta-feira (25), o titular da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), Sérgio Fontes, disse que a medida afetará os trabalhos da pasta. Além de Amaral, outros 95 delegados terão as funções alteradas. Na próxima semana, o Governo deve indicar um nome para a Delegacia Geral.

Ao todo, 49 profissionais atuam em delegacias especializadas de Manaus, 31 estão em postos administrativos e outros 16 trabalham no interior do estado, segundo dados apresentados por Fontes. Mais da metade tem cargos de chefia.

“Eu tinha, até a decisão do STF, 336 autoridades policiais no estado. Perdi, como autoridade, 96 desses servidores, o equivalente a 32,54%. Esse já não é um número ideal para o estado, já que todo município do interior tem um delegado e, até mesmo dois, e já não era um número suficiente. Agora, eu perco quase um terço da força de trabalho e não tenha dúvida que isso vai gerar problemas”, avaliou.

Em entrevista à imprensa após a decisão do STF, Fontes disse que os delegados de carreira que estavam atualmente em funções administrativas ou ainda lotados em outros órgãos serão convocados para retornar à Polícia Civil e suprir as necessidades.

Sérgio Fontes comunicou também que as autoridades afetadas pela decisão deverão permanecer em suas funções até que o acórdão seja publicado no Diário Oficial da União. Após o cumprimento da decisão, o secretário explica que “os comissários vão poder exercer qualquer cargo de confiança, desde que não sejam atribuições de autoridade policial, como conduzir inquéritos e investigações”. Ainda será necessária a edição de uma lei estadual para organizar a carreira e definir salários dos servidores.

Delegado geral Orlando Amaral perderá cargo (Foto: Adneison Severiano/G1 AM)
Delegado geral Orlando Amaral perderá cargo (Foto:
Adneison Severiano/G1 AM)

Ele disse ainda que o Governo do Amazonas deve indicar, na próxima semana, o nome do substituto de Orlando Amaral.

“Há muita preocupação com todos os colegas que estão englobados, que deram muito pela polícia, que têm um histórico e mereciam estar onde estão, tanto que o delegado geral está nessa situação, mas a prioridade é o serviço prestado ao cidadão”, disse.

De acordo com Fontes, o procurador geral do Estado deve ingressar com embargos de declaração para sanar dúvidas quanto ao processo de cumprimento da decisão. “Surgiram dúvidas que a Procuradoria Geral do Estado não tem com esclarecer e vamos entrar com embargos para explicar coisas como validade nos atos e dúvidas que temos para poder aplicar a decisão do Supremo, que nós não questionamos em momento algum. A movimentação busca esclarecimento para poder aplicar melhor a lei”, afirmou.

 

 

“O prejuízo é grande, mas temos como minimizar isso e temos sim como evitar que a população saia prejudicada”, acrescentou o secretário de Segurança Pública.

Concurso
A Secretaria de Segurança Pública deve realizar concurso público para o cargo de delegado de Polícia Civil. O edital, segundo o secretário Sérgio Fontes, está pronto. No entanto, não há previsão para ser lançado em razão do corte de gastos no governo estadual.

Decisão
Na quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais normas do Estado do Amazonas que unificaram as carreiras de delegado de polícia e comissário. Segundo o entendimento adotado pela Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3415, a medida representou “burla” à exigência do concurso público.

O voto do ministro relator Teori Zavascki, pela inconstitucionalidade de dispositivos das Leis estaduais 2.875/2004 e 2.917/2004, nos termos do pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (autora da ADI), foi acompanhado por unanimidade. A decisão não cabe recurso.

Criado por meio de lei editada em 2001, o cargo de comissário, além de ter remuneração muito inferior à do cargo de delegado de polícia, apresentava natureza isolada, organizando-se em classe única, segundo informações do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: G1