Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo entra como Amicus Curiae em ADI sobre a Audiência de Custódia – Por Paulo Antônio Santos

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A ADI 5240 foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/Brasil),contestando ato normativo praticado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pela Corregedoria Geral da Justiça daquele Estado que teria implementado a audiência de custódia, estabelecendo a obrigatoriedade do delegado de polícia apresentar ao juiz toda e qualquer pessoa detida em situação de flagrante em até 24 horas após a prisão.

Outros Judiciários dos Estados da Federação já promulgaram provimentos com a finalidade de regulamentar a audiência de custódia, tendo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo estabelecido sua implementação pelo Ato Normativo nº 13/2015.

A Defensoria Pública do ES alega que possui pertinência temática, porquanto a matéria ajuizada na Ação Direta de Inconstitucionalidade atinge diretamente os trabalhos desenvolvidos pela Defensoria Pública, especialmente a Defensoria Pública do Espírito Santo, segundo Estado do país a implantar as audiências de custódia em toda região Metropolitana.

Atuando dentro do sistema prisional Espiritossantense desde o início das audiências de custódia, a Defensoria Pública informa que adquiriu relevante conhecimento prático, chegando a ser recentemente mencionada por representante do Departamento Penitenciário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, como modelo e exemplo a ser seguido por outras Defensorias.

O Defensor Público-Geral do Espírito Santo, responsável pela assinatura do Amicus Curiae, afirma que a matéria debatida é de extrema relevância, pois atrai temáticas de direitos fundamentais, de tratados internacionais e de direitos e garantias daqueles que se encontram encarcerados.

O Amicus Curiae traz diversas abordagens para o debate em ampla escala, como a superlotação carcerária, a dignidade da pessoa humana, a prevenção e identificação de práticas de tortura e a atuação interdisciplinar durante a audiência de custódia.

Confira aqui a íntegra da Petição em que a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo requer o seu ingresso como Amicus Curiae na ADI n. 5.240/SP, protocolizada hoje (16/07/2015) perante o Supremo Tribunal Federal, conforme o Recibo de Protocolo de Petição Eletrônica.

 

 

 

Fonte: Empório do Direito