Defensoria ingressa em Adin para defender o projeto Audiência de Custódia

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A Defensoria Pública do Estado ingressou, na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona as audiências de custódia. AAdin foi impetrada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil). A entidade sustenta que há suposta inconstitucionalidade de atos normativos praticados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pela Corregedoria Geral da Justiça daquele estado na implementação do programa. A Defensoria do Estado ingressou na ação para confrontar a Adepol, em defesa da audiência de custódia.

Para a Adepol, a audiência de custódia é uma inovação no ordenamento jurídico, não prevista no Código Penal, e que só poderia ter sido estabelecida mediante lei federal e não por meio de provimento autônomo, já que e o poder de legislar sobre a matéria é de competência do Congresso Nacional.
O projeto piloto da audiência de custódia foi implementado na cidade de São Paulo em fevereiro deste ano, e no Estado em maio. O programa prevê a apresentação de presos em flagrante a um juiz de plantão, promotor de Justiça e defensor público ou advogado, em um prazo máximo de 24 horas após a prisão. Todas as audiências estão sendo realizadas no Complexo Prisional de Viana, em um prédio anexo ao Centro de Triagem de Viana (CTV).
Na petição que solicita o ingresso na Adin, a Defensoria sustenta que já na primeira semana do projeto, observou-se que mais de 50% dos custodiados foram liberados, visto que haviam sido conduzidos pela polícia sob a acusação de pequenos delitos patrimoniais, tráfico de drogas e outras infrações sem violência ou grave ameaça.
A instituição também ressalta a importância das audiências de custódia para a redução da superlotação, principalmente de presos provisórios, bem como para a verificação de tortura por parte de agentes do Estado, já que os relatos feitos pelos custodiados são remetidos para os órgãos competentes no momento da denúncia para tomada de providências.
A Defensoria conclui que, caso o projeto seja considerado inconstitucional, todo o trabalho desenvolvido pela instituição poderá ser comprometido.

 

Veículo: Século Diário
Data: 20/07/2015
Estado: ES

 

 

Fonte Anadep