Coluna ‘Atualização Jurídica’ – ‘Gabinete do Delegado de Polícia Possui Proteção Constitucional de Domicílio?’

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Por Delegado Bruno Zanotti

Esse tema me foi questionado em razão da seguinte questão (CESPE/PC-ES/DELEGADO/2022

( ) É permitida a busca e apreensão por agente da polícia civil, sem mandado judicial, de bens guarnecidos em gabinete de delegado de polícia, uma vez que esse local não recebe proteção constitucional de domicílio.

VERDADEIRO OU FALSO?

Mas localizei também essa questão de 2018 da VUNESP,

( ) O gabinete do Delegado de Polícia recebe proteção constitucional de domicílio, mas a sua violação não caracteriza o crime de violação de domicílio do art. 150 do CP

A interpretação dos dois casos passa pelo art. 150 do CP, bem como pela normativa constitucional que envolve a proteção de domicílio:

Art. 150, § 4º – A expressão “casa” compreende:

I – qualquer compartimento habitado;

II – aposento ocupado de habitação coletiva;

III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

Nesse sentido, o STJ (HC 298.763-SC, julgado em 7/10/2014) decidiu que:

“Configura o crime de violação de domicílio (art. 150 do CP) o ingresso e a permanência, sem autorização, em gabinete de Delegado de Polícia, embora faça parte de um prédio ou de uma repartição públicos. O § 4º do art. 150 do CP, em seu inciso III, dispõe que a expressão ‘casa’ compreende o ‘compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade’.”

Entendimento contrário implicaria a ausência de proteção à liberdade individual de todos aqueles que trabalham em prédios públicos, já que poderiam ter os recintos ou compartimentos fechados em que exercem suas atividades invadidos por terceiros não autorizados a qualquer momento, o que não se coaduna com o objetivo da norma penal incriminadora em questão.”

LOGO, AS DUAS QUESTÕES SÃO FALSAS

Prof. e Del. Bruno Zanotti – Doutor e Mestre em Direitos em garantias fundamentais. Professor de Direito Constitucional e Investigação Criminal. Prof. no Curso Ênfase e em pós-graduações. Autor de obras publicadas pela Editora Juspodivm. Delegado de Polícia da PC-ES. É Diretor da ADEPOL DO BRASIL