Coluna ‘Atualização Jurídica’ – Delegado Pode Requisitar Dados Financeiros ao UIF(Coaf)?

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Por Delegados Francisco Enaldo e Bruno Zanotti

Tivemos julgado recente do STJ limitando a atuação dos órgãos de investigação, mas, a meu ver, contrariando decisão do STF.

Vamos analisar a evolução do tema…

De início, o STF fixou em tese de repercussão geral (RE 1055941) que “é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

O STF, em decisões posteriores (RHC 82233 DE 2022 e RHC 147707 de 08/2023), colocou que uma coisa é órgão de fiscalização financeira, dentro de suas atribuições, identificar indícios de crime e comunicar suas suspeitas aos órgãos de investigação para que, dentro da legalidade e de suas atribuições, investiguem a procedência de tais suspeitas. Outra coisa é o Delegado de Polícia (ou MP), sem qualquer tipo de controle, alegando a possibilidade de ocorrência de algum crime, solicitar à Receita Federal informações financeiras sigilosas detalhadas sobre determinada pessoa, física ou jurídica, sem a prévia autorização judicial.

Mas onde está contrariedade entre STJ e STF?

No julgado da repercussão geral do STF (acima citado), o Ministro relator entendeu inexistir inconstitucionalidade ou ilegalidade na atuação da UIF, seja espontânea (decorrente do seu envio após fiscalização própria), seja em face de eventual pedido (como aquele feito pelo Delegado de Polícia ou MP).

(Tal informação consta também da análise do julgado do STF pelo Dizer o Direito) O tema, certamente, voltará ao STF para análise.

Agora, nos resta aguardar!!!

Prof. e Del. Bruno Zanotti – Doutor e Mestre em Direitos em garantias fundamentais. Professor de Direito Constitucional e Investigação Criminal. Prof. no Curso Ênfase e em pós-graduações. Autor de obras publicadas pela Editora Juspodivm. Delegado de Polícia da PC-ES. É Diretor da ADEPOL DO BRASIL

Francisco Enaldo Sales Campelo é Delegado de Polícia do Espírito Santo, vice-presidente da Adepol-ES, pós-graduado em ciências criminais, Direito do Estado, Direito Administrativo e gestão pública.