Auxílio exagerado

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Auxílio exagerado

Correio Braziliense – 15/07/2013

Responsável por denunciar irregularidades e reconhecido pela atuação no combate ao desperdício do uso de verbas públicas, o Ministério Público oferece vantagens questionáveis a seus integrantes, como o pagamento do auxílio-moradia. O benefício é recebido indistintamente por promotores e procuradores de pelo menos sete estados e pode chegar à cifra de R$ 6 mil, segundo o conselheiro Almino Afonso, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na esfera federal, no entanto, em que as regras são mais rígidas, os ramos do Ministério Público da União (MPU) pagam a verba somente em casos específicos de integrantes da carreira que atuam em cidades distantes dos grandes centros. Há projetos, inclusive, para que o auxílio seja estendido ao âmbito do MPF.

O CNMP debruçou-se sobre um procedimento de controle administrativo que tratava da extinção do auxílio-moradia pago ao pessoal da ativa do MP, nos estados do Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina, que recebem o benefício independentemente de terem residência própria na cidade onde atuam. A apreciação da matéria, iniciada em setembro de 2012, acabou suspensa no fim do ano, sem uma decisão final quanto à legalidade da verba extra.

A maioria dos funcionários do CNMP seguiu a sugestão do conselheiro Alessandro Tramujas, de interromper a análise até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie de forma definitiva sobre o tema. Pelo menos nove processos que tratam do benefício tramitam no STF. As ações não envolvem o auxílio-moradia pago aos membros do MP, mas a juízes. Diante da semelhança das carreiras, o CNMP optou por aguardar a decisão do STF.

O caso que está mais perto de ser solucionado é um mandado de segurança da Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul (Amamsul). A entidade pede a derrubada da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, há seis anos, cortou o benefício pago aos magistrados inativos e aos pensionistas do estado, bem como àqueles que não se enquadram em situação legal de receber o auxílio. Somente os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia votaram no julgamento iniciado em 2009 e suspenso, desde 2010, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O caso já está pronto para voltar a ser apreciado. Depende apenas da inclusão do processo na pauta do plenário pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.

Limites

No CNMP, o relator do caso, Mário Bonsaglia, manifestou-se, no ano passado, pela suspensão do pagamento do auxílio-moradia pelo MP dos cinco estados que são alvo do procedimento. Ele ressalvou, porém, a possibilidade de concessão do benefício em casos específicos, desde que seja em caráter indenizatório. Esta previsão serviria para, segundo o relator, “contemplar um número limitado de situações, nas quais o membro do MP, de fato e por exigência do serviço, esteja em situação especial e temporária de desvantagem em relação aos demais membros, no que tange o acesso à moradia e/ou às despesas para residir na comarca”.

No voto, Bonsaglia alertou que os gastos particulares de agentes públicos, inclusive com moradia, devem ser custeados pela remuneração que recebem. “O auxílio não pode ser concedido a quem não esteja em especial desfalque econômico causado pela administração. Por conseguinte, não pode ser devido indistintamente a todos os membros de um determinado Ministério Público, pois não faz sentido que todos eles estejam nessa situação específica e singular de prejuízo em relação à moradia”, destacou o conselheiro, no julgamento. Adílson Gurgel seguiu o voto do relator, antes de a análise ter sido suspensa por um pedido de vista. No fim de 2012, quando o tema voltou a ser debatido, o CNMP decidiu interromper o processo por tempo indeterminado, até que o STF decida sobre a legalidade do benefício.

Para o conselheiro Almino Afonso, a vantagem consiste em uma forma de aumentar os recebimentos de integrantes do MP. “Para burlarem o sistema de subsídio e o teto constitucional, algumas unidades do MP adotaram a prática de penduricalhos, tais como os auxílios saúde e moradia. Temos um deficit habitacional em torno de 20% no país, enquanto o MP paga a seus membros, em alguns estados, valores de até R$ 7 mil”, criticou. “Acredito que não tardará para que a sociedade perceba essa incoerência, uma verdadeira farra com o dinheiro da sociedade.”

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) justifica que o pagamento do auxílio é feito com base em leis estaduais que preveem tal benefício. Presidente da Associação Sul-Matogrossense do Ministério Público e membro da Conamp, o promotor Alexandre Lacerda avisa que é preciso aguardar a posição do Supremo. “Há uma posição reiterada do CNJ e do CNMP de que, quando uma matéria está no STF, os conselhos não podem atuar, sob pena de usurpar uma competência da Suprema Corte. Queremos ela tome uma decisão final o quanto antes. Os pagamentos feitos hoje estão previstos em lei”, disse. Mais recentemente, segundo ele, estados, como Sergipe e Pará, começaram a pagar o benefício.

A provisão é para contemplar um número limitado de situações, nas quais o integrante do MP, de fato e por exigência do serviço, esteja em situação especial”

Mário Bonsaglia, relator da matéria no CNMP