Assunto: 27º CONGRESSO NACIONAL DOS DELEGADO DE POLÍCIA E CARTA MARAGOGI – AL

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Cerca de 250 delegados de Polícia Federal e Civil integraram as 22 delegações estaduais que participaram do 27º CONGRESSO NACIONAL DOS DELEGADO DE POLÍCIA, realizado de 07 a 09.11.2012, em Maragogi – AL.

        O tema do congresso foi O RISCO DA USURPAÇÃO DA ATIVIDADE DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL e contou com as palestras da Dra. Regina Miki – Secretária Nacional de Segurança Pública, do  Desembargador Alberto José Tavares Vieira da Silva – MA e do Dr. Edson Alfredo Martins Smaniotto – Representante do Conselho Federal da OAB.

Também fizeram explanações sobre o tema os Deputados Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP (videoconferência), Lourival Mendes – PT do B/MA e João Campos – PSDB/GO, além dos Delegados Paulo Roberto D’Almeida – Presidente da ADEPOL do Brasil, Benito Augusto Galiani Tiezzi – 1º Vice-Presidente Parlamentar da ADEPOL do Brasil e Presidente do Sindepo/DF, Carlos Eduardo Benito Jorge – Vice-Presidente da ADEPOL do Brasil e Wladimir Sérgio Reale – 1º Vice-Presidente Jurídico da ADEPOL do Brasil e Presidente da ADEPOL/RJ. Durante as palestras foram sorteados diversos brindes tais como TV, adega, cafeteira elétrica, pacotes turísticos e tablet.

O Evento além de debater um importante tema da área da Segurança Pública e Justiça Criminal também foi espaço para integração, lazer e descontração. Os congressistas aproveitaram o tempo livre com a família e com os colegas de trabalho trocando experiências e participando de eventos culturais e show humorístico.

Para a realização deste Congresso, a ADEPOL do Brasil contou com a parceria da ADEPOL / AL, CVC Brasília e participação da ADEPOL / PE e do Dynamus Clube.

Segue abaixo a CARTA DE MARAGOGI.

 Veja as fotos click aqui

27º CONGRESSO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA  

O risco da usurpação da atividade de investigação criminal  

CARTA de MARAGOGI

Os Delegados de Polícia Estaduais, Federais e do Distrito Federal, na incessante busca pelo fortalecimento da categoria, reunidos no 27º Congresso Nacional, realizado no período de 07 a 10 de novembro de 2012, na cidade de Maragogi – AL:

CONSIDERANDO que a investigação criminal, matéria relevante de ordem pública, deve ser apreciada à luz do bom senso, da verdade, respeitando-se as tradições da cultura jurídica brasileira e a Constituição Federal, de modo a se evitar práticas antiéticas e passionalismos exacerbados no trato de assunto essencial à Segurança Pública;

CONSIDERANDO que a instauração de procedimentos investigatórios criminais de qualquer natureza, sem expressa previsão legal e por agente despido da necessária investidura, representa abuso ou desvio de poder que viola as garantias constitucionais do cidadão, particularmente a do devido processo legal e a da ampla defesa;

CONSIDERANDO que, na esfera da investigação criminal, quaisquer atos da autoridade ou dos seus agentes devem ser praticados por servidores legitimados e conformar-se com a lei, sob pena de nulidade;

CONSIDERANDO que a investigação criminal praticada pelo Ministério Público ou por qualquer outro indivíduo que não detenha a necessária investidura legal, diante da ausência de obrigatoriedade, indisponibilidade, prazo definido, controle externo e judicial, torna-se inadmissível por permitir casuísmos, elemento incompatível com o Estado de Direito, eis que fere de morte a segurança jurídica do investigado;

CONSIDERANDO que a investigação criminal não é feita no interior de aprazíveis gabinetes, mas geralmente a céu aberto, em lugares de difícil acesso e com a possibilidade de reais confrontos físicos, emprego de armas e elevado risco de morte, aos quais não podem estar sujeitos meros funcionários públicos que são submetidos a uma jornada de trabalho diária fixa.  

CONSIDERANDO que a investigação criminal não deve ser atribuída para organismo ou parte que detenha interesse na condenação ou absolvição no âmbito do futuro processo penal, pois o equilibrado sistema jurídico vigente neste País e a condição de atuação inquisitorial na fase anterior à instauração da respectiva lide, não podem admitir parcialidade e muito menos a construção de um resultado antecipadamente pretendido pelo acusador;

CONSIDERANDO que o Delegado de Polícia, detentor de investidura constitucional e legal que o habilita à condução da investigação criminal, na condição de primeiro garantidor do direito do cidadão envolvido em fato delituoso, seja na condição de vítima ou autor do delito, atua de maneira isenta, imparcial e despido de qualquer outro objetivo diverso do interesse público;

CONSIDERANDO que o Delegado de Polícia tem a missão de conduzir a investigação criminal, sempre com prazo definido, controle judicial e na forma da Lei,  para efetiva e isenta elucidação dos fatos delituosos, objetivando a apuração das suas circunstâncias, materialidade e autoria;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir ao Delegado de Polícia, cuja atividade é de natureza jurídica, essencial e exclusiva de Estado, a condução da investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com independência moral e intelectual, como meio de propiciar a realização da justiça;

CONSIDERANDO que avocação da investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia, ou mesmo a movimentação desse profissional, devem ter como suporte somente o interesse público devidamente fundamentado no respectivo ato administrativo;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um controle multifacetário da atividade de investigação criminal e de polícia judiciária, realizada por um Conselho Nacional com a participação de delegados, juízes, advogados, promotores de justiça e cidadãos, que realmente imponha diretrizes reguladoras eficazes e despidas de qualquer corporativismo nocivo que vise apenas achincalhar ou desmerecer um segmento, na inadmissível busca por estabelecer relação de subordinação entre instituições distintas;

DELIBERARAM:

  1. Lutar por regras que impeçam a usurpação da atividade do Delegado de Polícia na condução da investigação criminal por meio de inquérito ou termo circunstanciado, por profissionais não detentores da necessária investidura legal, como meio de garantir a segurança jurídica do cidadão e, assim, a preservação do Estado de Direito;
  2. Buscar autonomia do Delegado de Polícia para que atue de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade, bem como critérios que impeçam ingerências políticas e econômicas na investigação criminal;
  3. Resgatar, no texto constitucional, a condição dos Delegados de Polícia como efetivos integrantes das carreiras jurídicas;
  4. Atuar para a edição de lei que garanta que as Corregedorias de polícia, mantenham-se dirigidas por Delegados de Polícia, fortes, presentes e atuantes, sempre voltadas à orientação, ao regramento e à correção da atividade de polícia judiciária e de investigação criminal;
  5. Pugnar aos dirigentes das Instituições Policiais que incrementem ambientes profissionais de estímulo e motivação para o exercício da atividade dos Delegados de Polícia no Brasil;
  6. Promover a defesa judicial, perante os tribunais superiores, das causas que, de qualquer modo, venham a afetar as garantias, direitos e prerrogativas do Delegado de Polícia;
  7. Buscar a positivação de regras básicas e gerais, em âmbito nacional, que regulem as atividades de investigação criminal e de polícia judiciária, bem como limites de atuação dos demais segmentos da Segurança Pública;
  8. Lutar pela reforma do sistema de controle externo da atividade de polícia judiciária, pugnando por um conselho nacional composto por integrantes de vários segmentos jurídicos, como delegados de polícia, advocacia, magistratura, ministério público e cidadãos, de maneira a evitar o corporativismo nocivo que retire a efetividade dessa importante atuação;
  9. Atuar nas reformas dos Códigos Penal e de Processo Penal, garantindo as condições necessárias para o regular exercício da atividade do Delegado de Polícia na defesa da sociedade brasileira;
  10. Estabelecer estratégias para aprovação de proposta de emenda constitucional que garanta a isenção da contribuição previdenciária dos inativos;
  11. Buscar o retorno da gratificação por tempo de serviço para ativos e inativos que percebem por meio de subsídio;
  12. Pugnar pelo aprimoramento das regras de aposentação policial, garantindo a permanência do direito à integralidade e à paridade, bem como a diminuição do tempo total para a aposentadoria diferenciada da mulher;
  13. Ressaltar a necessidade de maior atuação das entidades estaduais nas atividades desenvolvidas pela Adepol do Brasil junto ao Congresso Nacional e aos  demais segmentos e Poderes, para garantir a preservação e ampliação das prerrogativas profissionais dos Delegados de Polícia; e
  14. Pugnar aos governantes que invistam mais na Segurança Pública, em especial nas polícias judiciárias, como meio de debelar o vertiginoso crescimento de organizações criminosas que vêm assolando o Estado e tornando seus cidadãos verdadeiros refugiados, vítimas de violência e assolados pelo medo.

Das reuniões, portanto, restou uníssona a vontade da categoria no sentido de que todos atuem de modo a rechaçar toda e qualquer tentativa de usurpação da atividade do Delegado de Polícia, bem como a necessidade de entregar-lhe condições para que exerça o seu mister de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade, criando instrumentos legais que impeçam ingerências políticas e econômicas na investigação criminal, como forma de resgate da paz e segurança da sociedade brasileira.

Ao final, os presentes entenderam que cabe a cada um de nós, Delegados de Polícia, com as nossas atitudes, definir o grau de respeito e importância desta essencial profissão que garante ao cidadão a preservação dos seus direitos.

 

Maragogi – AL, 10 de novembro de 2012.

  

 

 

PAULO ROBERTO D’ALMEIDA

Presidente da Adepol do Brasil