Artigo da ADEPOL DO BRASIL nas mídias analisa nova lei do bullying e cyberbullying

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Após sanção presidencial, a lei 14.811 entrou em vigor, tornando a prática de bullying e cyberbullying como novos tipos penais no Código Penal, a ADEPOL DO BRASIL teve artigo, assinado pela diretora Raquel Gallinati, publicado em diversas mídias, trazendo uma análise sobre o assunto:

“Um dos pontos essenciais dessa nova legislação é a criação de protocolos em colaboração com órgãos de segurança pública, saúde e a participação ativa da comunidade escolar. Essa abordagem integrada visa estabelecer um ambiente educacional seguro e acolhedor, onde a violência seja veementemente combatida. Além disso, é necessário capacitar os profissionais da educação para identificar e prevenir situações de violência, ao mesmo tempo em que se busca conscientizar e obter o apoio da comunidade escolar e local.

A legislação destaca a inclusão de novos crimes no Código Penal, abrangendo o bullying e o cyberbullying. O bullying, caracterizado pela intimidação sistemática por meio de violência física ou psicológica, está sujeito a penalidades como multas, desde que a conduta não constitua um crime mais grave.

Já o cyberbullying, que ocorre por meio da internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outra plataforma digital, é penalizado com reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, salvo em casos de crimes mais graves. Essa atualização legislativa busca coibir práticas que causam danos físicos e emocionais, tanto no ambiente físico quanto no virtual”, destaca delegada Raquel.

https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/bullying-e-cyberbullying-agora-e-crime-e-da-cadeia/

https://www.diariodolitoral.com.br/artigo/bullying-e-cyberbullying-agora-sao-considerados-crimes/178210/