Artigo da ADEPOL DO BRASIL é destaque no site Consultor Jurídico

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O portal Consultor Jurídico (ConJur) deu destaque ao artigo assinado pelo Presidente da ADEPOL DO BRASIL, Rodolfo Queiroz Laterza, e pela Diretora Raquel Gallinati, publicado na manhã desta quarta-feira (21).

Intitulado “Garantismo penal não pode ser invocado para invalidar fundada suspeita”, o texto traz uma análise sobre a interpretação do caso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que anula a condenação de dez anos por tráfico e solta integrante de uma organização criminosa com base no garantismo penal.

“Não concordamos com a interpretação do caso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que anula a condenação de dez anos por tráfico e solta integrante de uma organização criminosa com base no garantismo penal. Não se deve confundir garantismo penal com impunidade, pois a punição do delito é uma das funções essenciais do direito penal que está relacionada à proteção dos direitos fundamentais das vítimas e da sociedade em geral.

O garantismo, corrente teórica do direito, que emergiu na Itália nos anos 1970, pressupõe assegurar que o sistema de justiça criminal opere de forma justa e equilibrada, respeitando as garantias e direitos fundamentais estabelecidos na Constituição, jamais influenciar a política criminal para desencarceramento ou flexibilidade da prerrogativa de punir do Estado.

No Brasil, por fatores ideológicos corporativos, deturpou-se toda essa corrente teórica que o jurista italiano Ferrajoli, como seu maior difusor, jamais assim direcionou.

As recentes decisões do STJ não encontram respaldo real na teoria difundida Luigi Ferrajoli. Pelo contrário, o jurista italiano defende um direito penal que proteja os direitos fundamentais devendo estar presente em todas as etapas do processo penal, desde a investigação até a execução da pena, mas que ao mesmo tempo preserve a sua função essencial de proteção dos direitos fundamentais como a segurança pública e a paz social”, abordam Laterza e Raquel na primeira parte do conteúdo.

Veja artigo completo: https://www.conjur.com.br/2023-jun-21/laterzae-gallinati-garantismo-penal-nao-invocado-tudo