Aprovado projeto que assegura mais eficácia nas investigações criminais

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O substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado (PLS 150/2006), que estabelece uma definição para a atividade de organização criminosa, caracterizada pela associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais, foi aprovado no Plenário do Senado na madrugada desta quinta-feira (11) e agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. O projeto estabelece pena de reclusão, de três a oito anos, além de multa, para quem participar, promover ou financiar organização criminosa.

A votação foi acompanhada ao longo do dia por integrantes da diretoria da ADEPOL, entre eles o presidente, Paulo d’Almeida; o vice-presidente, Carlos Eduardo Benito Jorge; o vice-presidente parlamentar, Benito Tiezzi; Luiz Fernando Rebello Beato, diretor de relações sociais, e diversos presidentes de associações e sindicatos de delegados da polícia civil e Federal de todos os estados, que lotaram as galerias do Senado. “A aprovação deste projeto representa um grande avanço no combate ao crime organizado, criando instrumentos que garantem à polícia maior agilidade nas investigações criminais”, afirmou o vice-presidente Parlamentar da Adepol/BR, Benito Tiezzi.

A proposição facilita também a investigação criminal ao admitir a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; a interceptação telefônica; a quebra dos sigilos bancário e fiscal; a infiltração policial; e a cooperação entre órgãos de investigação como meios de obtenção de prova. O deputado João Campos (PSDB-GO), que foi o relator do projeto na Câmara, também acompanhou a votação. “As novas técnicas de investigação vão permitir identificar e desarticular mais facilmente as organizações criminosas”, afirmou João Campos.

Segundo assinalou o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), esta e outras mudanças realizadas pelos deputados adequando o texto do PLS 150/2006 à Lei nº 12.683/2012, vão tornar mais eficiente a punição dos crimes de lavagem de dinheiro. Braga destacou ainda que a nova lei vai dotar o país de instrumentos modernos para enfrentar as organizações criminosas e classificou a iniciativa como um “avanço na legislação penal brasileira”.

O senador Rodrigo Rolemberg (PSB-DF) também ressaltou o fato de que o projeto vai dar condições à polícia para um melhor enfrentamento do crime organizado. Já o senador Gim Argello parabenizou a autora da proposta, a ex-senadora Serys Slhessarenko, e classificou de brilhante o trabalho do relator, asseverando que a aprovação da proposta caracteriza um marco para o combate ao crime organizado no país.

O substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 150/2006) já tinha sido aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (10). “Há anos que o problema da conceituação de ‘organização criminosa’ é um incômodo em nosso sistema jurídico. O projeto de lei aperfeiçoa o ordenamento jurídico ao instituir instrumentos que aumentam a eficiência na repressão e combate ao crime organizado”, observou Eduardo Braga.

Dados cadastrais – O acesso a dados cadastrais é outro grande avanço estabelecido no projeto, mas o relator alterou a forma de obtê-los, por meio de uma emenda de redação. O ajuste restringiu o acesso de delegado de polícia e membro do Ministério Público “exclusivamente” a informações relativas à qualificação pessoal, filiação e endereço mantidas pela Justiça Eleitoral, por empresas de telefonia, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Permaneceu, entretanto, a dispensa de autorização judicial para esses agentes públicos acessarem os dados.

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