APROVADO PL 2810/2020 QUE ALTERA O CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

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Foi aprovado na data de hoje em votação da Câmara dos Deputados o PL 2810/2020 que traz modificações conceituais e de dosimetria de pena no delito de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.

Durante os trabalhos do relatório, a ADEPOL do Brasil trouxe importantes contribuições técnicas para o texto, bem recebidas pelo relator.

De acordo com o projeto de lei, de relatoria do Deputado Federal Arthur Lira (PP-AL), conforme o texto aprovado na Câmara, amplia-se o alcance
da tipificação a quem faz denúncia falsa contra pessoa sabidamente inocente, dando assim causa à instauração de “inquérito policial”, “procedimento investigatório criminal”, “processo judicial”, “processo administrativo disciplinar”, “inquérito civil” ou “ação de improbidade administrativa”, não apenas no contexto de “crime” definido em lei penal, mas também nas situações de atribuição falsa de “infração ético-disciplinar” ou de “ato ímprobo”, sendo esses atos ilícitos definidos na legislação cível.

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, o texto
original do Projeto sofreu importante e relevante alteração pelo relator, Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS-MG), para também prever que denúncias falsas sobre “infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente” passem a dar causa à imputação do crime de denunciação caluniosa.

Conforme explicado no relatório do deputado federal Arthur Lira, “a nova redação também racionaliza o sentido material do tipo penal ao definir objetivamente a abrangência do conceito de “investigação
administrativa”. Por força dos princípios penais limitadores decorrentes da
dignidade humana, e do natural poder-dever disciplinar e correcional inerente à Administração Pública, não é mais todo e qualquer expediente
administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que podem ser
enquadradas como “investigação” para fins de caracterização da
denunciação caluniosa. “

O texto segue para sanção agora.