A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 253/2014) do senador Jorge Viana (PT-AC) que torna circunstância agravante a prática de crimes dentro de transportes públicos e nos terminais ou pontos de embarque e desembarque de passageiros. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
Na justificação do PLS 253/2014, Viana observou que “a aglomeração de pessoas no interior dos transportes públicos e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque favorece a prática de crimes, uma vez que dificulta a percepção e reação da vítima, sendo que, nos casos de delitos que envolvem violência, o excesso de indivíduos no local impede a defesa ou a fuga do ofendido”.
A argumentação convenceu o relator a recomendar sua aprovação.
“Esse tipo de criminalidade tem se espalhado por todo o país, sendo que, em várias cidades, são formadas quadrilhas especializadas unicamente na prática desse crime. A aglomeração de pessoas no interior dos transportes públicos e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros é um facilitador para a prática de crimes. Diante dessas considerações, entendemos que os crimes praticados nessas circunstâncias devem ser mais gravemente apenados, tendo em vista os objetivos da pena, que são a prevenção e a repressão à prática de delitos”, observou Aloysio Nunes no parecer.
Fonte: Agência Senado