AMASE defende juiz acusado pela Adepol

0
1228

A respeito aos questionamentos em relação às decisões de relaxamento de prisão em flagrante tomadas pelo Juiz Plantonista, no dia 25 de abril corrente (sábado), a AMASE – Associação dos Magistrados de Sergipe registra que ditos pronunciamentos judiciais foram emitidos no exercício do livre convencimento motivado do magistrado, com base nos princípios e comandos constantes na Constituição Federal/1988 e na legislação infra-constitucional vigente.

A AMASE posiciona-se pelo respeito ao imparcial mister da atividade judicante, reafirmando a inabalável crença no diálogo institucional e republicano, bem como na preservação das prerrogativas de cada magistrado, em especial no que toca às garantias constitucionais de independência jurisdicional.

Ao tempo em que prestará ao seu associado o apoio necessário, repudia veementemente qualquer tentativa de turbar a independência dos membros do Poder Judiciário do Estado de Sergipe no exercício da elevada missão de distribuir justiça.

Qualquer tentativa de pressionar a magistratura não se coaduna com a manutenção e estabilidade da democracia e do estado democrático de direito.A respeito aos questionamentos em relação às decisões de relaxamento de prisão em flagrante tomadas pelo Juiz Plantonista, no dia 25 de abril corrente (sábado), a AMASE – Associação dos Magistrados de Sergipe registra que ditos pronunciamentos judiciais foram emitidos no exercício do livre convencimento motivado do magistrado, com base nos princípios e comandos constantes na Constituição Federal/1988 e na legislação infra-constitucional vigente.
A AMASE posiciona-se pelo respeito ao imparcial mister da atividade judicante, reafirmando a inabalável crença no diálogo institucional e republicano, bem como na preservação das prerrogativas de cada magistrado, em especial no que toca às garantias constitucionais de independência jurisdicional.

Ao tempo em que prestará ao seu associado o apoio necessário, repudia veementemente qualquer tentativa de turbar a independência dos membros do Poder Judiciário do Estado de Sergipe no exercício da elevada missão de distribuir justiça.

Qualquer tentativa de pressionar a magistratura não se coaduna com a manutenção e estabilidade da democracia e do estado democrático de direito.

Fonte: NE Direito