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AM – A Adepol-AM celebra através do reconhecimento das prerrogativas da carreira de delegado de polícia mais uma importante conquista

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Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas – Adepol-AM adquiriu mais uma importante conquista nessa semana: o reconhecimento das prerrogativas da carreira de delegado de polícia no que tange a inamovibilidade, com isso, a ação de remover o delegado de polícia do município de forma unilateral foi ANULADA  por decisão judicial. A conquista com a nulidade do pedido de transferência do Delegado Daniel Pedreiro da Trindade, do município de Juruá para a sede de Carauari, demonstra o nível de comprometimento da Adepol-AM na defesa de seus associados.

O pedido de afastamento do titular de Juruá feito pelo Delegado Geral de Polícia Civil do Amazonas, Orlando Amaral, foi anulado pelo Juiz da 4a Vara da Fazenda Pública Estadual, Márcio Rothier Torres. A ação de Mandado de Segurança movida pela Associação teve o intuito de suspender a Portaria No 0832/2015/GDG/PC, em razão da inexistência de motivação plausível para tal medida.

O delegado Daniel Pedreiro da Trindade não será mais transferido, tendo em vista que o cargo de delegado de polícia está sob prerrogativa de função que é a inamovibilidade, ou seja, não pode ser transferido por qualquer ato discricionário do superior. Portanto, Trindade só pode sair da circunscrição se por vontade própria ou por ordem judicial. Nesse caso, o Juiz reconhece a prerrogativa do cargo da função de delegado e mantém inflexão no município.

Para tanto, até o presente momento, o caso do delegado Daniel Trindade transcorre em perfeita tranquilidade. Sobretudo, a Adepol-AM, no uso de suas atribuições, assegura aos seus associados que permanecerá acompanhando todos os procedimentos legais e cabíveis às instâncias envolvidas, no que se refere ao caso do delegado titular do município de Juruá e velará para que as prerrogativas do cargo de Delegado de Polícia sejam respeitadas.

 

Fonte: Adepol/AM

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