ADEPOL DO BRASIL trabalha com protagonismo na aprovação de projetos de lei da segurança pública na Câmara

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A Câmara dos Deputados elegeu esta semana para apreciar uma série de projetos de lei (PLs) sobre segurança pública, com trabalho destacado da ADEPOL DO BRASIL na articulação e contribuição técnica em vários projetos de lei, juntamente com a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME) e a equipe da Frente Parlamentar da Segurança Pública, liderada pelo Deputado Federal Alberto Fraga (PL-DF).

Entre os projetos aprovados nessa última terça-feira (10), está o que cria um novo tipo de prisão em flagrante, apelidado de “flagrante provado”, cuja redação original teve contribuição técnica da ADEPOL DO BRASIL.

O Projeto de Lei 373/15, de autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), define que o flagrante provado ocorre quando o suspeito é encontrado, em até 24 horas após o fato, e reconhecido pela vítima ou por terceiro que identifique o autor do crime também por meio de vídeo e foto da ação criminosa. O texto agora segue para análise do Senado.

O Plenário da Câmara também aprovou o Projeto de Lei 2600/23 que tipifica o crime de violação de bagagem para tráfico de drogas. O texto iguala ao crime de tráfico de drogas a prática de violar bagagem para usar no tráfico de drogas, prática feita sem o consentimento do dono da mala. O projeto é uma resposta ao caso de duas brasileiras que ficaram um mês presas na Alemanha depois que tiveram as malas trocadas por outras com drogas.

A violação das bagagens envolve também a adulteração, falsificação ou troca de bagagem ou etiqueta, seja para traficar drogas, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à sua preparação. A regra valerá tanto para o transporte aéreo quanto para o rodoviário. O texto agora deve ser analisado pelo Senado.

Também foi aprovado na mesma sessão o Projeto de Lei 3125/21. Ele prevê o pagamento de pensão à vítima de acidente de trânsito se o responsável estiver alcoolizado ou sob influência de drogas. Além disso, quem causar o acidente teria que pagar integralmente os danos materiais, morais e estéticos à vítima. O texto vale para também para acidentes em lanchas ou jet ski. O texto ainda precisa ser analisado no Senado.

Em outro projeto aprovado, o PL 6149/23, está previsto a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). Abastecidos pelos órgãos de todas as unidades da federação responsáveis pela segurança pública, o cadastro deve servir de apoio às ações de inteligência e investigação das polícias. O texto foi relatado em plenário pelo Deputado Delegado Da Cunha (PP-SP), com nosso apoio. O texto também segue para o Senado.

O Plenário da Câmara ainda aprovou o Projeto de Lei 651/23. O texto aumenta a pena para vários tipos de crimes cometidos durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública, como furto, roubo, peculato, que é o desvio de dinheiro público, entre outros. O projeto ainda prevê novo crime para quem aumentar abusivamente o preço de produtos em situações de calamidade. O texto agora precisa ser analisado no Senado.

Outro projeto de lei que cria campanha nacional de combate à violência contra policiais. O texto também prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento e combate à vitimização de policiais, incluindo medidas de prevenção, assistência psicossocial e proteção jurídica. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 779/24 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

O texto foi uma construção técnica da Adepol do Brasil, FENEME e gabinete do Deputado Alberto Fraga, Deputado Coronel Telhada e relatado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado pelo Deputado Federal Sargento Fahur, sendo um projeto de lei grande impacto simbólico e normativo para os policiais vítimas no Brasil.Os deputados aprovaram na noite desta quarta-feira (11) um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal e torna obrigatória a decretação de prisão preventiva após audiência de custódia em diversos casos, entre eles se a pessoa for reincidente.

O PL 714/2023, de autoria do Deputado Coronel Ulysses (União – AC) prevê que a pessoa será privada da liberdade provisória após audiência de custódia “havendo fundados indícios de materialidade e autoria do crime” também quando já tiver sido presa em flagrante por mais de uma vez (e ter sido liberada após audiência), integrar organização criminosa armada ou milícia, portar ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito e praticar crime com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo, além de tráfico de drogas qualificado.

Outro projeto de lei importante que contou com apoio da Adepol do Brasil foi aprovado nesta quarta-feira (11), que institui o Estatuto da Vítima. A proposta detalha direitos e contém regras para a chamada justiça restaurativa, aplicável de forma preventiva ou após infrações penais ou não. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, o Projeto de Lei 3890/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O Delegado de Polícia passa a ter várias prerrogativas de aplicação de medidas de proteção às vitimas.

Enaltecemos o grandioso trabalho dos Deputados envolvidos que se dedicaram à aprovação de projetos de lei destacados da segurança pública, agradecendo ainda pela confiança em nossa entidade nacional e nossas contribuições técnicas e de articulação.

A ADEPOL DO BRASIL, através de seu presidente Rodolfo Queiroz Laterza e sua Diretoria Executiva, firma seu compromisso e missão por uma política criminal efetiva na aplicação da lei penal e na busca de soluções que fortaleçam as instituições policiais no âmbito de suas atribuições legais e constitucionais, notadamente as Polícias Judiciárias.