ADEPOL DO BRASIL tem nota publicada em matéria no Portal Nacional dos Delegados

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A ADEPOL DO BRASIL emitiu uma nota na matéria “‘Atirar contra policiais é apenas resistência’, decide juíza que soltou bandido”, publicada pelo Portal Nacional dos Delegados nesta sexta-feira (23).

Após a Justiça do Rio Grande do Sul revogar a prisão preventiva de um suspeito de atirar e ferir gravemente a agente Laline Almeida Larratéa, de 36 anos, da 3ª DP de Rio Grande, no dia 1º de abril de 2022, o sentimento de indignação é percebido dentro da Polícia Civil. Na decisão da juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande, o caso foi considerado como um crime de resistência e não uma tentativa de homicídio, abrandando, portanto, a pena. O acusado foi colocado em liberdade.

“Nós recebemos com muita estranheza essa decisão. Isso causou uma revolta muito grande, porque a colega foi ferida gravemente e por muito pouco não perdeu a vida. Isso causou sequelas físicas e emocionais muito graves na colega e na equipe que estava junto”, desabafou na manhã desta sexta-feira o vice-presidente da Ugeirm Sindicato, Fábio Castro, à reportagem do Correio do Povo.

“Isso faz com que se crie e se estabeleça uma sensação de desânimo. A nossa vida é que está em risco. Quando esse tipo de situação ocorre, tem que ser punida de acordo com a lei obviamente, mas de forma exemplar para que, em outras situações, os bandidos não se sintam estimulados a reagir em uma abordagem policial”, afirmou o dirigente.

“Afinal de contas, disparar contra um agente da lei é uma clara tentativa de homicídio. Isso nos entristece, porque a gente dedica a nossa vida, que é o bem maior, em defesa da sociedade, então nós temos que ser preservados”, concluiu Fábio Castro.

A ADEPOL DO BRASIL, através da Diretora Raquel Gallinati, emitiu uma nota sobre o caso:

“Um membro da magistratura, em uma decisão carregada de pseudo garantismo, ao afirmar que um tiro na cabeça de um policial configura apenas o delito de resistência – pena máxima de até 2 anos – desconsidera o concurso material de crimes – tentativa de homicídio qualificada com resistência.

Comprova-se a tese de que o problema a não está apenas em leis fracas e lenientes, mas também na interpretação equivocada do garantismo, sendo totalmente deturpado de sua origem. Não se deve confundir garantismo penal com impunidade, que fomenta a criminalidade.

O garantismo penal não significa ser contra o direito penal ou defender a impunidade. O garantismo como teoria político-jurídica, em sua essência, busca garantir que a aplicação do direito penal se dê dentro dos limites estabelecidos pelos direitos fundamentais dos cidadãos, assegurando que o sistema de justiça criminal atue de forma justa, equilibrada e proporcional”, ressalta a nota assinada pela Diretora.

Abordagem – O incidente ocorreu no bairro Querência, na praia do Cassino, durante o cumprimento de 25 ordens judiciais, sendo 19 mandados de busca e apreensão e outros cinco mandados de prisão, da segunda fase da operação Bloqueio. Na época, o alvo da ação foi uma facção criminosa que atua no tráfico de drogas na região e é liderada por um apenado da Penitenciária Estadual de Rio Grande.

Quando os policiais chegaram à residência de um dos alvos, de maneira evidente, com identificação visual nas viaturas, nas vestimentas e nos coletes balísticos, além de anunciar em voz alta “polícia, polícia”, o criminoso Anderson Fernandes Lemos disparou diversas vezes contra os policiais.

Os tiros efetuados pelo criminoso atingiram a cabeça da policial civil Laline Almeida Larratéa. A Policial se encontra usando fraudas em razão dos problemas neurológicos oriundos do disparo.

Processo – O criminoso alegou ter disparado contra os policiais porque estava sendo ameaçado por lideranças relacionadas ao tráfico de drogas. Isso foi suficiente para a juíza do caso concluir que não existiam elementos suficientes para configurar o “animus necandi”, mesmo que na forma de dolo eventual.

Em outras palavras, a juíza entendeu que, ao disparar contra os policiais (e na direção deles), o criminoso não tinha a intenção de matá-los nem assumiu esse risco. A magistrada concluiu que o objetivo do criminoso, ao efetuar disparos de arma de fogo, era APENAS impedir que os policiais entrassem na residência.

Veja a decisão completa:

Com informações do Portal Nacional dos Delegados. Link da matéria: https://www.delegados.com.br/noticia/atirar-contra-policiais-e-apenas-resistencia-decide-juiza-que-soltou-bandido