ADEPOL DO BRASIL subscreve nota técnica alertando da inconstitucionalidade do PL 112/2021 que trata da restrição a candidaturas de policiais

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A ADEPOL DO BRASIL, juntamente com entidades classe de âmbito nacional ligadas à segurança pública, como a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME, a Associação Nacional de Entidades Representativas de Militares e Bombeiros – ANERMB e Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, subscreveu nota técnica alertando da inconstitucionalidade das restrições estabelecidas no projeto de lei (PL) 112/2021. O PL trata do novo código eleitoral ao qual compila diversas legislações relacionadas às regras de elegibilidade, candidaturas, partidos políticos e outras regras relativas a processos eleitorais no ordenamento jurídico brasileiro.

O projeto de lei que fora aprovado na Câmara tem restrições inconstitucionais à candidatura de policiais e outras categorias profissionais exigindo que o policial não apenas se afaste, mas saia do cargo, ou seja, peça demissão para poder ser candidato. Algo que é uma restrição não prevista no texto constitucional e que inibe o livre exercício de um direito político consagrado como cláusula pétrea na Constituição Federal.

A ADEPOL DO BRASIL está atuando firme junto aos senadores para que este projeto de lei seja modificado e ajustado, não prejudicando o direito político dos policiais no Brasil.

Em anexo, Nota Técnica: