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ADEPOL DO BRASIL protocola no STF questão incidental na ADPF 635

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Na última sexta feira (21), a ADEPOL DO BRASIL, representada pelo 1° Vice Presidente Jurídico da entidade e nosso estimado decano, Dr. Wladimir Sérgio Reale, protocolou questão incidental no âmbito da ADPF 635 em curso no STF, tendo como relator o Ministro Edson Fachin.

No bojo da questão apresentada ao STF, a Adepol do Brasil – em brilhante manifestação preparada por Dr Wladimir Reale – faz um retrospecto contundente acerca do fortalecimento da organizações criminosas no Estado do Rio de Janeiro e os reflexos concretos da decisão da ADPF 635 na insegurança pública deste ente federado e seu impacto na maior capilaridade das ORCRIM’s ligadas ao narcoterrismo em outras regiões do Brasil.

A modulação dos efeitos e do alcance desta medida judicial em julgamento no STF terá impacto decisivo para o enfrentamento do narcoterrismo no Brasil.

A Adepol do Brasil como amicus curiae na ADPF 635 não abdicará de se manifestar com realismo e conhecimento técnico acerca da narrativa distorcida de algumas ONG’s nacionais e de segmentos políticos-sociais que tragicamente influenciam uma errática percepção das causas e consequências da criminalidade organizada no Brasil.

Em anexo, segue petição apresentada pela ADEPOL DO BRASIL:

Petição Incidental ADPF 635

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