A Adepol do Brasil ingressou no Supremo Tribunal Federal com AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) com pedido cautelar em desfavor do art. 2º da Lei Estadual do Estado de Pernambuco nº 18.430, de 22 de dezembro de 2023 e seu Anexo “II”, especificamente em relação à carreira de Delegado de Polícia, que altera os valores nominais da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional das carreiras da Polícia Civil.
O ato jurídico impugnado é a lei ordinária do Estado de Pernambuco que altera os valores nominais da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional das carreiras da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, que fixam ajuda de custo no Curso de Formação Profissional em desacordo com o art. 22 da Lei Federal nº 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis – LONPC), que, nos termos do art. 24, XVI, §1º, da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre as carreiras da Polícia Civil.
Lamentavelmente o Estado de Pernambuco, ao estipular o valor da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional do Delegado de Polícia em R$ 2.900,00, destoou da previsão contida no art. 22 da LONPC, o qual prevê que tal pagamento não pode ser “inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração prevista em lei para a classe inicial do respectivo cargo”.
A presente ADI foi distribuída ao Ministro Dias Tofolli, designado relator da referida impugnação constitucional.
Agradecemos ao nosso jurídico coordenado pelo Exmo. Dr Ophir Cavalcante pela excelente fundamentação.