ADEPOL DO BRASIL NO STF: Supremo Tribunal Federal decide como constitucional a intervenção do delegado de polícia em ação cautelar pelo MP na lei 14344/2022

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Na ADI 7192 proposta pela ASSOCIACAO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PUBLICO – CONAMP, o ministro relator Luiz Fux sustentou com voto favorável dos demais ministros sobre a constitucionalidade da provocação pelo Delegado de Polícia de propositura de ação cautelar de produção antecipada de provas pelo Ministério Público nos casos de risco evidente de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

A referida Ação Direta de Inconstitucionalidade julgou como PARCIALMENTE
PROCEDENTE para conferir interpretação conforme ao artigo 21, § 1º, da
Lei n. 14.344, de 24 de maio de 2022, *de modo a assentar que o Delegado
pode solicitar ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de
antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência
contra a criança e o adolescente, cabendo ao membro desta última
instituição avaliar se entende ser o caso de atuação, nos limites de sua
independência funcional e observados os deveres que lhe são inerentes.

Uma vitória expressiva para a capacidade funcional do Delegado de Polícia em intervir cautelarmente nas situações previstas na Lei 14344/2022 – inclusive apoiada e trabalhada pela ADEPOL DO BRASIL quando tramitava no Congresso Nacional.

A entidade de classe de âmbito nacional atuou como amicus curiae na ADI 7492, com patrocínio do eminente advogado Dr. Ophir Cavalcante.