ADEPOL DO BRASIL INGRESSA COM ADI NO STF CONTRA RESOLUÇÃO DO MP/RJ QUE CRIOU GAECO

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A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) com o objetivo de anular a resolução do Ministério Público do Rio de Janeiro que reestruturou, em março do ano passado, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). No pedido, a Adepol alega que os promotores do Gaeco estariam usurpando a competência da polícia judiciária ao conduzir investigações por conta própria.

Na brilhante petição inicial apresentada pelo nosso decano e 1° Vice Presidente Jurídico, Dr Wladimir Sérgio Reale, questiona enfaticamente ’ de alguns dos seus membros que alguns membros do Ministério Público  buscaram trazer para o nosso sistema de justiça criminal a absurda discricionariedade própria do sistema jurídico norte-americano, bem como exercer atividade policial que não lhe é própria”. Dr Reale indaga ainda: ““Por que não estão os membros do Ministério Público investigando os latrocínios e os homicídios qualificados e outros tantos crimes hediondos?

Objeto de questionamento da ADI, a resolução GPGJ nº 2.403, de 3 de março de 2021, ultrapassou os limites de competência constitucional no âmbito formal e material, estabelecendo regras próprias de legislação federal e usurpando competência legislativa da União Federal, inovando no sistema de investigação criminal de forma exorbitante.

A ADI terá como relatora a Ministra Carmen Lúcia.

Em anexo a petição inicial.