ADEPOL DO BRASIL E FENDEPOL LOGRAM GRANDE VITÓRIA NO DESTAQUE 14 EXCLUINDO EXPRESSÃO PREJUDICIAL ÀS EXCEÇÕES À SEGURANÇA PÚBLICA E SAÚDE

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Caros colegas

Uma vez vindo do Senado o PLS 39 à Câmara dos deputados adveio o grande desafio de suprimir a ambígua e indeterminada expressão contida no paragrafo 6° do artigo 8 ° outrora incorporado no texto do Senado a partir de Destaque do PODEMOS, que condicionava a a exceção apenas aos profissionais de saúde e segurança pública “desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia do COVID-19 “.

Com profunda articulação nossa com os líderes partidários do bloco do PTB-PL-REPUBLICANOS-PL fizemos um destaque apoiado pela liderança desses partidos para suprimir esta expressão, com iniciativa destacada dos deputados Emanuel Pinheiro Neto (vice-lider do PTB), Vicentinho (vice-lider do PL), Arthur Lira (Lider do PP) , deputado Fernando Rodolfo do PL, deputado Leo Moraes do PODEMOS, deputado Fábio Henrique do PDT, e vários outros que foram decisivos.

Em sua apresentação muito bem fundamentada o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto expôs o problema de ambiguidade da expressão. O Destaque foi apoiado por todas as bancadas, excetuando o Novo.

Parabenizamos a todos Diretores e Delegados que seguiram nossas diretrizes e foco de atuação. Ressaltamos nosso trabalho integrado com a FENEME e outras 9 entidades de classe de âmbito nacional.

Outra justiça ocorrida foi a aprovação do Destaque 115, com reinclusao dos servidores da União, que foram excluídos no Senado.

No texto do Senado a Adepol do Brasil e a FENDEPOL se manterão vigilantes e firmes na defesa da excepcionalidade das forças de segurança pública e saúde no PLS 39.

As Diretorias da ADEPOL DO BRASIL E FENDEPOL