O Tribunal de Justiça do Estado do Acre julgou 44 réus do PCC onde os desembargadores decidiram sobre a manutenção da prisão dos mesmos. O Acórdão foi lastreado com base no artigo jurídico produzido pelo delegado de Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Fabrício De Santis, o qual foi publicado no Portal Nacional dos Delegados. Clique AQUI e veja a matéria.
Esse entendimento foi expressamente utilizado pelo Poder Judiciário, criou-se precedente jurisprudencial histórico, valorizando-se a figura do delegado de Polícia como primeiro filtro da legalidade da prisão, um verdadeiro operador e analista científico do Direito.
Veja o Acórdão do TJAC na integra no link abaixo:
http://www.delegados.com.br/images/21mai14-acordao-hc-tjac-fabricio-santis-fianca-judicial.pdf