Home Artigos Um dia na vida de um Delegado de Polícia

Um dia na vida de um Delegado de Polícia

0

Hoje, falarei sobre um dia na vida do Delegado de Polícia. Perdoe-me a ABNT, mas escreverei em primeira pessoa. Por uma razão simples. É preciso humanizar o dia a dia do profissional.

Posso dizer que um dia de trabalho na vida do delegado é de fato 24 horas de trabalho. Em muitos Estados a polícia civil possui um grande grupo de delegados e agentes que exercem suas funções em regime de plantão 24 horas. E se trabalha 24h? Sim, e muito!

Eu, por exemplo, já fiquei 39 horas trabalhando ininterruptamente. Meu corpo já não conseguia quase nem lembrar o nome das pessoas de tão estafado. Esse caso conto outro dia.

Existem, por exemplo, delegacias em que são elaborados 60 registros de ocorrência em 24 horas, mas não se limita apenas a isso. Durante todo o horário de plantão é importante, quando se chega na unidade, checar os bens patrimoniais e constar na anotação em sistema próprio informatizado ou em livro. Checa-se o estado das viaturas, armamento, munições, algemas, e a presença da equipe.

Após este pequeno “check list”, checam-se os trâmites das investigações criminais, que eventualmente estejam em atraso, em razão do prazo administrativo que consta no sistema informatizado, ao menos no Rio de Janeiro é assim que ocorre nas delegacias que possuem o sistema “delegacia legal” implementado.

Algumas delegacias possuem um acervo de 4.000 procedimentos, como inquéritos, autos de investigação por ato infracional, termos circunstanciados etc e, por esta razão, se dá prioridade aos procedimentos que estão em atraso, como por exemplo, reanalisar os autos após a juntada de documentos requisitados, como laudos, dados cadastrais, exame cadavérico, de corpo de delito, merceológico, reiterar requisições, ofícios, intimações etc.

Paralelamente, a isso, a delegacia está a todo vapor confeccionando registros de ocorrência e pessoas já estão sendo ouvidas em um atendimento preliminar. Algumas vezes são casos inusitados e o delegado orienta o atendimento sobre que tipo penal se trata.

Estes registros de ocorrência, em alguns Estados denominados de “BO” (boletim de ocorrência), são analisados no mesmo dia pelo delegado de polícia para se verificar a necessidade de providências cautelares urgentes, como busca e apreensão, ou requisições, ou manutenção de dados, como ocorre no marco civil da internet. Alguns deles remete ao judiciário.

Não obstante esta gestão de atividades funcionais, o delegado faz também gestão de pessoas, como por exemplo, horários alternados para almoços, para que o atendimento não fique prejudicado, diligências para intimação de pessoas, ou de remessa de expedientes diários entre órgãos que da própria polícia ou extrapoliciais.

Acaso tudo der certo e for um dia tranquilo, ainda na parte da manhã não terá ocorrido nenhum fato em flagrante para a apreciação do delegado, na qual lhe é exigido uma atenção redobrada, pois será o momento em que realizará uma análise jurídica mais acurada sobre o fato relacionado à pessoa apresentada, uma verdadeira audiência de custódia, para que decida se é hipótese ou não de uma situação flagrancial e correspondente lavratura do auto de prisão em flagrante.

Muitas das vezes as pessoas capturadas na rua em situação flagrancial o são pela polícia militar, mesmo assim, representa aproximadamente apenas 13% do quantitativo de registros policiais do total de 1 ano. Em regra, a grande massa de inquéritos policiais surgem pela notitia criminis das próprias vítimas ou de outros órgãos que comunicam fatos para serem analisados e investigados.

O delegado analisa o fato e pode ou não entender como fato criminoso e somente deve determinar ou deferir o registro se efetivamente houver a narrativa de fato que se amolda em algum tipo penal, dentre os aproximadamente 3.500 tipos penais existentes.

Não é lícito realizar registro, como já quis uma senhora uma certa ocasião, que noticiava a fuga de seu passarinho, da gaiola, sem que houvesse a mínima chance de ter sido uma pessoa que lhe tivesse dado causa. E mesmo que tivesse, é fato penalmente irrelevante, devendo ser resolvido na esfera cível! Ela não fica sem tutela, só não será a penal.

Acreditem, há vida sem o Direito Penal.

Mas quando tudo parece rotineiro, ainda que haja uma sobrecarga de atividades administrativas, policiais e jurídicas o pior ainda estar por vir. É extremamente comum, quando já na parte da noite, quando começa o corpo a pedir um pouco de descanso, geralmente altas horas da noite, às 23horas, por exemplo, começam a chegar ocorrências com capturas de situações hipoteticamente flagranciais.

Então, quando você pensa que irá descansar um pouco, é o momento em que é preciso pensar mais. Como dito, é a hora em que se realiza a análise jurídica do fato apresentado pela polícia militar, pela própria polícia civil ou pela vítima.

Qualquer descuido você manda alguém para a cadeia ou dá liberdade para quem deveria ser mantido segregado da sociedade cautelarmente.

Com muita frequência é necessário sair do gabinete e ir ao local do crime com a equipe e se realizar outras diligências como localização de testemunhas, apreensão de câmeras de vídeo que possam ter capturado a imagem do suspeito, comparsa, ou até mesmo da própria pessoa conduzida na delegacia, testemunhas para se verificar a versão da vítima que reconhece o capturado como o autor do crime etc.

Muitas das vezes é uma diligência banal, mas que define o destino da vida de uma pessoa.

Uma certa ocasião a polícia militar apresentou uma pessoa que estava com um carrinho de mão e um poste de metal alegando “flagrante de furto”. Às vezes também chegam com conduzidos alegando “flagrante de tráfico”, mas este vou narrar um outro dia. Fiquemos no furto.

O conduzido disse que iria levar para o ferro velho, mas a polícia militar alegou que o suspeito havia arrancado o poste de ferro do chão, destruindo, inclusive a calçada, segundo relatos de “populares” que passavam. Interessante é que esses “populares” nunca são conduzidos com o suspeito. Há uma razão muito simples. A polícia militar é treinada para interpretar o Código de Processo Penal de maneira literal, pois não se exige a formação de bacharel em direito, e como esta norma possui uma lógica de presunção de culpa, para que testemunhas? Nesta lógica cabe o suspeito provar sua inocência, mas o delegado, que possui uma formação jurídica posta à prova, em geral, com outros 6.000 a 10.000 candidatos, para 70 vagas como foi o meu caso deve agir com a lógica oposta, ou seja, daquela prevista na constituição, qual seja da presunção de inocência, portanto, muita cautela.

Então me dirigi ao local apontado pelo suspeito onde estaria localizado o poste de ferro. Era em frente a uma loja, e esta estava prestes a fechar quando cheguei. Perguntei ao gerente se ele poderia dar o “paradeiro” do poste. Passou então a narrar que este poste era da época da antiga “Telerj”, aquela do Eduardo Cunha, e que estava inutilizada há anos, que em verdade estava no meio da calçada, também em má conservação, a ponto de não dar mais sustentação ao poste e provocar sua queda, à beira de cair na cabeça de alguém, mas caiu ao chão.

Após, foi colocado num canto entre o paralelepípedo da calçada e a rua, mas o buraco estava lá, esgarçado em razão da queda natural do poste. Após um dia um catador de bugiganga passou e viu um pedaço de ferro no chão. O que ele fez, e que qualquer um de nós faria? Pegou, já que era uma res derelicta, e foi assim que interpretei. Não tivesse cautela e formação jurídica estaria mandando para cadeia mais um cliente para nosso sistema penitenciário falido, por algo totalmente banal.

A banalização somente não ocorreu porque devemos cuidar mais do homem do que do papel, e a sociedade deve exigir isso do sistema, pois garantias fundamentais são iguais para todos. Não há hierarquia entre elas quando comparativamente e pessoas pobres ou ricas. Todas são humanas e o Estado os serve, e não o contrário, sob pena de se humanizar o Estado e se coisificar as pessoas.

Mais um caso resolvido, mas estes não entram nas estatísticas do sucesso das investigações criminais, pois foi apenas uma verificação de procedência de informação, ou no máximo um inquérito instaurado e posteriormente arquivado.

Na banalização da justiça criminal inquérito com êxito significa investigação que logrou prender alguém. Pura balela! Investigação com êxito é aquela em que se põem em termos uma verdade eticamente construída. Para mim, este foi um dos exemplos de maior êxito da investigação criminal, aquela que evita injustiça.

Por óbvio, não descartamos inquérito com êxito a descoberta de um autor de um homicídio, e mesmo que tenhamos um inquérito que aponte com sucesso um responsável, ele deve ser realizado com cautela, para que não se aponte um falso responsável. Por isso o inquérito é um instrumento de garantias.

Por sim, quando se acaba de realizar esta diligência, eis que chega mais um flagrante as 2:30 da madrugada, e dependendo da cautela, demora sim, claro, pois a avaliação não é autômata, e quem está nesta função deve saber disso. Este terminou as 6h da manhã, então acabo de despachas os demais registros de ocorrência, encerro o sistema as 8hpara que outro colega assuma o plantão.

Então iremos dormir invertendo nosso relógio biológico. No primeiro dia não se dorme direito, no segundo dia de descanso começo a corrigir o relógio biológico e no terceiro dia de descanso, quando o corpo se acostuma a dormir na hora certa e acordar na hora certa, chega mais um dia de plantão.

Começa tudo de novo e pedindo a Deus para que ilumine nossas cabeças para aplicar a lei ao caso concreto. Te ensinaram que somente o juiz faz isso não foi? Te enganaram. Enganaram-me também. Quando decidimos sobre a liberdade ou a prisão, nada mais nada menos, o que faço é aplicar a lei ao caso concreto.

A justiça começa na Delegacia de Polícia. Deveria ser mudado o nome. Delegacia de Promoção à Cidadania. Talvez um reles devaneio de um sonhador. Quem sabe um dia.

 

Fonte: FENDEPOL

Sair da versão mobile