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Tapa de pai em filha não é crime se for sem intenção de machucar

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Por Eduardo Velozo Fuccia

O pai que dá um tapa em sua filha não comete crime, por mais reprovável que seja a conduta, se não tiver a intenção de ofender a integridade física da vítima e a agressão causou lesão corporal de natureza leve. Com esse fundamento, o desembargador Paulo Antonio Rossi, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, votou pela absolvição de um professor de Educação Física.

O desembargador Amable Lopez Soto acompanhou o entendimento de Rossi, enquanto a desembargadora Angélica de Almeida foi voto vencido. Desse modo, o réu teve o seu recurso acolhido, sendo inocentado.

Como o Ministério Público não recorreu, a decisão do TJ-SP se tornou definitiva. O episódio do professor de Educação Física aconteceu em 20 de agosto de 2012, em Santos, quando ele deu um tapa na boca da filha, que tinha 11 anos de idade.

Conforme o processo, que tramitou pela 2ª Vara Criminal de Santos, o homem descobriu que a filha postou comentário irônico no Facebook sobre a nova namorada dele. Ao ser advertida pelo pai, ela debochou dele e levou o tapa.

O advogado Anderson Real, que defendeu o professor, sustentou que ele apenas quis repreender a filha, sem intenção de machucá-la, enquanto o MP requereu a condenação pelo crime de lesão corporal contra descendente.

Ao analisar as teses da acusação e defesa, o juiz Leonardo Grecco condenou o réu, mas o isentou de pena, conforme prevê o Código Penal nas hipóteses em que, pelas circunstâncias, o autor supõe existir situação que o autorizaria a agir daquele modo.

Apesar de ficar isento de pena, o acusado recorreu ao TJ-SP, “porque não se livraria dos reflexos da condenação, como quebra da primariedade e a marca negativa que carregaria. Neste aspecto, a apelação também foi uma questão de honra”, explica Real.

“Embora o tapa tenha gerado lesão leve — o que não se justifica — e tenha sido utilizado inadequadamente como meio de correção e educação, excedendo as linhas do exercício regular de direito, não houve dolo”, considerou Rossi, relator do recurso.

Em depoimento, a menina afirmou ter se arrependido de acusar o pai e justificou a postagem na rede social por sentir “ciúme” dele com a nova namorada. A mãe da garota, por sua vez, disse que o ex-marido mantém bom relacionamento com a filha.

 

Fonte: ConJur

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