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STF derruba norma que dava status de chefe de poder ao procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar uma norma do Rio Grande do Sul que concedia ao Procurador-Geral de Justiça do estado o status de chefe de Poder.

A decisão foi tomada em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela ADEPOL DO BRASIl. A norma em questão conferia ao Procurador-Geral de Justiça do RS prerrogativas equiparadas às dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o que foi contestado por violar a separação dos Poderes prevista na Constituição Federal.

O STF entendeu que essa equiparação representava uma indevida ampliação do rol de autoridades constitucionais e poderia comprometer o equilíbrio entre os Poderes do Estado. A decisão reafirmou a importância da observância dos princípios constitucionais de separação e independência entre os Poderes da República, destacando que tais prerrogativas não podem ser estendidas por legislação estadual além do que está expressamente previsto na Constituição Federal.

STF derruba norma que dava status de chefe de poder ao procurador-geral de Justiça do RS

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