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O Ministério Público não pode substituir a Polícia Judiciária, afirmam delegados

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A afirmação foi feita durante audiência pública realizada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara os Deputados, nesta terça-feira (17). O objetivo foi debater o projeto 5776/13, da deputada Marina Santanna (PT-GO), que pretende regulamentar o poder de investigação do Ministério Público.

A audiência contou com a participação de representantes da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL BR), tanto na composição da mesa quanto no auditório. Entre eles, José Paulo Pires, diretor do Sindepol-RJ e presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil, e Wladimir Reale, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Rio e vice-presidente jurídico da Associação Nacional dos Delegados de Polícia, compondo a mesa, além dos diretores João Moraes, Magnus Barreto, e do presidente licenciado, Paulo D’Almeida.

“Já tivemos nesta casa 37 emendas constitucionais na tentativa de garantir ao MP a possibilidade de realizar investigação criminal. Todas negadas. Está claro que o Ministério Público não pode substituir a Polícia Judiciária na condução do inquérito, exceto de forma subsidiária, excepcionalíssima e em casos específicos”, afirmou Wladimir Reale. O diretor da ADEPOL argumentou ainda que o excesso de independência e falta de controle do MP pode gerar uma insegurança para os cidadãos e um risco para as garantias individuais.

O Presidente da FENAPOL, Paulo Pires, também alertou para a questão da insegurança a que ficam expostos os cidadãos, na medida em que, ao assumir funções de competência das polícias, se “cria” uma outra polícia dentro do MP. “Com a falta de controle que se tem no Ministério Público, isso seria um problema seríssimo para a nossa democracia e para a República”, reforçou Pires.

Defensor Público também aponta riscos na condução de investigação pelo MP

O mesmo argumento defendido pelos delegados foi destacado pelo presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos, Nilton Leonel Arnecke, para quem o debate sobre quem tem o poder de conduzir a investigação criminal não pode se sobrepor às garantias do cidadão alvo dessa investigação. O defensor público afirmou que o projeto como está prevê alguns procedimentos que causam insegurança.

É o caso da possibilidade de uma ação penal ficar em suspenso por até um ano. O defensor entende que essa é uma forma de coagir a pessoa a aceitar um acordo ou delação premiada, mas viola o direito de ter uma duração razoável do processo. Para o advogado público também não se deve admitir que haja uma apuração preliminar anterior à instauração do inquérito. Ele afirmou que a formalidade dos procedimentos é a única forma de garantir os direitos da pessoa de saber do que está sendo acusada e que fatos há contra ela.

Arnecke também entende que são inaceitáveis relatórios sucintos, que podem omitir informações fundamentais para o investigado. “A nossa discussão em relação ao projeto diz respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão. É importante que se regulamente o poder investigatório criminal, mas é importante também que nessa luta de quem pode investigar o quê não se infrinja os direitos e garantias fundamentais do cidadão que estão na Constituição Federal”, argumentou.

O relator da proposta e presidente da comissão, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), adiantou que deve fazer ainda outras audiências públicas para ouvir todos os setores envolvidos. Ele disse que sua intenção é criar regras que possam aumentar a eficácia da investigação criminal.

Mais informações:

Luzinete Alves

Assessoria de Imprensa ADEPOL BR

(61) 9177-7277

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