O PLP 34/2015, de iniciativa do Deputado Picciani e Carlos Sampaio, dispõe sobre a delegação aos estados-membros e ao DF a competência legislativa para tratar sobre temas específicos relativos ao Código de Processo Penal:
I – procedimento da autoridade policial no momento em que tiver conhecimento da prática da infração penal;
II – regulamentação dos atos procedimentais do inquérito policial;
III – atos processuais referentes à fase preliminar dos juizados especiais criminais;
IV – normas procedimentais relativas a medidas cautelares de investigação nas hipóteses de crimes hediondos e assemelhados;
Na última reunião o projeto foi retirado de pauta, podendo voltar a qualquer momento para deliberação.