Prezados Delegados e Delegadas de Polícia ,
Segue em anexo a nota técnica da ADEPOL DO BRASIL e da FENDEPOL acerca dos efeitos da Lei Complementar 173/2020, notadamente as restrições definidas no artigo 8º e as modificações definidas no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Frisamos que as promoções estão absolutamente resguardadas diante da lógica expressa, literalidade e historicidade da lei em referência.
A Diretoria.
ESTUDO TÉCNICO LC 173/2020