NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO
Contra o Projeto de Lei Complementar nº 3/2025 – Em defesa da autoridade e das prerrogativas do Delegado de Polícia
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Sergipe vem a público manifestar repúdio veemente ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, por representar uma grave afronta às atribuições constitucionais do Delegado de Polícia e à autonomia da Polícia Judiciária.
Sob o pretexto de aprimorar o controle externo da atividade policial, o referido projeto promove verdadeira usurpação de competências, ao conferir ao Ministério Público poderes típicos de chefia da investigação criminal, inclusive com requisição direta de atos, acesso irrestrito a informações sigilosas e possibilidade de interferência na condução de inquéritos.
A proposta, além de subverter o sistema acusatório, rompe com o equilíbrio entre as instituições do sistema de justiça criminal, colocando em risco a legalidade, a imparcialidade e a segurança jurídica das investigações criminais. É inadmissível que se utilize o controle externo como escudo para interferências indevidas e práticas fiscalizatórias abusivas.
A Polícia Judiciária, chefiada por Delegados de Polícia, possui autonomia técnico-jurídica reconhecida em lei (Lei nº 12.830/2013), e sua atuação deve ser respeitada como essencial à persecução penal democrática.
Reafirmamos nosso compromisso com o estado de direito, com a proteção dos direitos fundamentais e com a harmonia entre as instituições. Exigimos a imediata rejeição desse projeto, em respeito à Constituição Federal e às garantias da legalidade na condução das investigações criminais.
Respeito à Constituição é dever de todos. Usurpar funções não é modernizar, é violar.