Ele afirmou que a grande maioria dos homicídios qualificados no Brasil acaba sendo punida com a pena mínima, que é de 12 anos. “Além disso, com a possibilidade de progressão da pena prevista na Lei de Execuções Penal, em muitos casos o adulto preso consegue a liberdade provisória após cumprir 1/6 da pena, ou seja, 2 anos”, ressaltou Kukina. “Aí dizem que 3 anos é pouco. Ora, 3 anos para um garoto que tem 12 anos é a quarta parte da vida desse menino, acrescentou.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) Mauro Campello também é contrário ao aumento do tempo de internação de jovens que cometem crimes graves. “Parece-me que três anos é razoável, é proporcional. Agora, precisamos pensar se esses jovens que já estão cumprindo medidas socioeducativas devem continuar nos centros de internação, se devem passar para outra unidade, com outra proposta de ressocialização”, disse Campello.
O desembargador também ressaltou a importância de as medidas alcançarem também a família dos jovens, para que elas cumpram o papel de evitar a reincidência.
A sessão prossegue no Plenário Ulysses Guimarães.
Fonte: Agência Câmara Notícias