A ADEPOL DO BRASIL INFORMA QUE FINALMENTE SE ENCERROU O JULGAMENTO DO RE 1.162672 NO STF.
Todos os ministros votaram favoráveis ao reconhecimento da integralidade nos proventos de policiais civis enquadrados na Lei Complementar 51/85 e o direito à paridade conforme legislação específica.
Trata-se de uma vitória de enorme relevância para policiais civis de todo país, pois os cálculos de proventos passam a ser considerados pela totalidade da remuneração do último salário ativo para aqueles vinculados ao regime da Lei Complementar 51/85, evitando interpretações sobre cálculo de media aritmética de salários de contribuição para servidores que ingressaram após a EC 41/2003.
O julgamento se deu em sede de repercussão geral, vinculando, pois, os julgados de instâncias inferiores e entendimentos da administração do Executivo, gerando segurança jurídica.
A ADEPOL DO BRASIL atuou como terceiro interessado no processo, sendo habilitada como amicus curiae e teve trabalho destacado de nosso advogado, Dr. Fernando Calazans, que não apenas sustentou memoriais técnicos mas despachou com inúmeros ministros.