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Entidades afirmam que descriminalização levará a um aumento de consumo de drogas

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Representantes de entidades que se posicionam no sentido da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal, apresentaram argumentos ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida. Em sustentações orais realizadas na sessão desta quarta-feira (19), se manifestaram advogados da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD), Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, Central de Articulação das Entidades de Saúde (Cades) e Federação de Amor-Exigente (FEAE), todas admitidas como amici curiae.

O representante da Adepol, Wladimir Sérgio Reale, disse entender que a descriminalização levará a um crescimento exponencial do consumo. Ele disse que existem no Brasil, atualmente, sete milhões de dependentes e que com a descriminalização o número estimado pode ultrapassar os 30 milhões, com consequências danosas para toda a sociedade, segundo ele.

Já o advogado David Azevedo, representante da APDM e da ABEAD, defendeu que o artigo 28 da Lei de Drogas não apresenta caráter penal. O dispositivo está inserido no título III da norma, que trata das atividades de prevenção, tratamento e inserção social, demonstrando a ideia do legislador de cuidar do dependente.

Para ele, o Estado pode intervir na autonomia individual dos cidadãos, principalmente se houver perda dessa autonomia, como a causada pelo vício. O advogado citou, como exemplos de intervenção estatal, a obrigação do uso de capacete, do cinto de segurança e a proibição de doação de órgão único.

Enquanto nos Estados Unidos foi liberado o uso de apenas um tipo de maconha, o que se pretende no Brasil é a liberação de todos os tipos drogas, disse a representante do Cades, Rosane Azevedo Ribeiro. Para ela, a descriminalização do porte de drogas vai fortalecer o tráfico de cocaína, heroína e haxixe, entre outras. Ela propôs ao STF que a Corte refletisse com maior profundidade sobre o tema, com a realização de uma audiência pública para ouvir a sociedade.

O advogado da FEAE, Cid Vieira Filho, repetiu o argumento de que, com a eventual descriminalização, o consumo de drogas vai aumentar no país. E, segundo ele, o Brasil não tem condições de tratar esses dependentes e seus familiares. Para ele, descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal não seria solução, pelo contrário, permitiria o surgimento de mais “cracolândias” no Brasil. Ele concordou, também, que o Estado tem o poder de intervir para garantir um atendimento digno aos dependentes e seus familiares.

Ao defender a manutenção do artigo 28 da Lei de Tóxicos, o advogado Fernando Melo da Costa, que falou em nome do Pró-Vida, defendeu que a liberação das drogas traria consequências drásticas ao conjunto da sociedade, com o agravamento da violência e da criminalidade em todo o país, concluiu.
Fonte: Âmbito Jurídico

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