Daniel Barcelos Ferreira é Delegado de Polícia da Polícia Civil de Minas Gerais desde 2006. Foi Investigador de Polícia no mesmo Estado entre 2000 e 2006. É especialista em Segurança Pública e Complexidade, Pós-graduado em Ciências Penais e Mestre em Administração. É professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, tendo lecionado como professor ou palestrante convidado na Academia Nacional de Polícia em Brasília, no Espírito Santo, São Paulo, Sergipe, Roraima, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará e outros. Autor do livro “Homicídios – Método de Investigação, técnicas de entrevista e interrogatório” da Chiado Editora, de Lisboa/Portugal.
Atualmente está cedido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, onde atua como gerente de um projeto estratégico da Presidência da República.
Nesta interessante entrevista ele detalha como foi seu projeto pioneiro de investigação por registros audiovisuais e digitais no inquérito policial.
- Ao que consta o Sr. iniciou um procedimento operacional pioneiro de coletas de provas no curso de investigações formalizadas em inquérito policial. Como foi exatamente e como surgiu a ideia?
Nessa perspectiva há dois momentos importantes e distintos que merecem registro. Inicialmente, no ano de 2008 passei a adotar o termo de depoimento e de declarações em primeira pessoa, suprimindo-se a forma tradicionalmente utilizada e inspirada nos atos processuais em sentido estrito, com o objetivo de registrar com maior precisão e transparência o conteúdo da prova testemunhal. Desde então, passei a adotar esse modelo em todas as unidades pelas quais passei, fazendo constar tudo o que era dito entre aspas, nos exatos termos, obviamente que conduzindo os atos para que se mantivesse uma cronologia e uma ordem lógica nas narrativas.
Num segundo momento, por volta do ano de 2014, tive a oportunidade de conduzir um projeto institucional da área de planejamento institucional da chefia da Polícia Civil de Minas Gerais denominado “Unidade Experimental de Investigação”, por meio da instalação de uma unidade operacional em layout inovador. Essa unidade trabalhou em fase de experimentação com os homicídios tentados e consumados de uma determinada região de Belo Horizonte/MG.
A arquitetura do prédio refletia uma lógica baseada em processos, ou seja, fluxos de produção de valor à investigação criminal analisada enquanto uma matriz de engenharia de produção. Nesse sentido, não havia cartório, mas uma sala de depoimento e interrogatório audiovisual; uma sala de investigadores, contando inclusive com um perito criminal para atuação em local de crime; uma sala de gerência da investigação (onde ficava a delegada responsável) e análise criminal (onde eram feito o trabalho de inteligência e análise criminal), além de uma sala de administração e a perspectiva de uma sala de bens apreendidos.
A atuação dessa equipe tinha dois objetivos definidos: (a) o primeiro era a elucidação do crime por meio da coleta de provas pessoais e materiais que permitissem a responsabilização penal do agente; (b) o segundo era a atividade de inteligência e análise criminal que permitisse compreender as raízes dos conflitos que geraram o homicídio, buscando-se identificar os indivíduos, grupos, redes e organizações criminosas que atuavam no território para implementar estratégias de intervenção proativa que impeçam a ocorrência dos eventos violentos.
Tratou-se, portanto, de uma iniciativa e experiência que ultrapassava a formalização de registros de provas testemunhais em áudio e vídeo.
Parte desses processos e inovações foram também implementados pontualmente quando tive passagens pelo Departamento de Narcóticos e pela 2ª Delegacia de Polícia Leste/Belo Horizonte, incluindo-se a filmagem de diligências de busca e apreensão e, especialmente, de interrogatórios.
2 – Como o Sr. formalizava nos autos do inquérito policial tais registros de provas audiovisuais?
Durante a realização do projeto ou mesmo nas oportunidades de implementação pontual, foram experimentadas algumas maneiras diferentes de formalização.
Em algumas ocasiões incipientes, a gravação era feita por celular e acompanhada de um termo escrito com o conteúdo integral ou um termo de sinopse com trechos mais relevantes, em qualquer caso, assinados.
Em outras circunstâncias, era feito um auto de registro de depoimento ou declaração por escrito, em que se constava a data, horário, local e circunstâncias da entrevista ou interrogatório e assinado pelos participantes.
Em ocasiões mais sofisticadas, como no caso do projeto institucional, havia uma sala preparada com equipamento próprio e era feita uma ata de presença e assinatura.
3. Como foi a reação do Ministério Público quando viu o inquérito policial com esta dinâmica de coleta de provas?
Os membros do Ministério Público com os quais trabalhei nessas ocasiões sempre aprovaram o registro audiovisual especialmente em razão da transparência e da credibilidade diante de alegações de distorção ou negação daquilo que foi dito.
Em especial, no caso do projeto institucional, houve um tribunal do júri em que os depoimentos foram repassados em um TV, além do próprio interrogatório com confissão do réu.
4. Houve algum questionamento de nulidade? A Corregedoria da Polícia Civil chegou a ser provocada?
Não tenho notícia de qualquer questionamento sobre a validade das provas produzidas tampouco de algum questionamento junto à Corregedoria.
Houve, pelo contrário, em certa ocasião, uma ameaça de representação junto à corregedoria por parte de um advogado que acompanhava o suspeito, o que não se efetivou exatamente porque lhe foi lembrado que todo o ato estava registrado em áudio e vídeo.
5. Houve redução do tempo usual e padrão da investigação na modalidade de delito apurada?
Não utilizamos indicadores de tempo para uma mensuração qualificada, mas houve casos em que vítimas ou até testemunhas, por exemplo, foram ouvidas em casa, por meio de registro por câmera do aparelho celular, reduzindo-se a demanda de intimação ou notificação para comparecimento.
6. As diligências foram conduzidas isoladamente ou com apoio de equipe de policiais da unidade?
Em regra, além do Delegado de Polícia, acompanhava como observador um Investigador de Polícia, atentando-se aos procedimentos estabelecidos em técnicas de entrevista e interrogatório.
7. Por quanto tempo o Sr. realizou esta modalidade de coleta de provas?
O projeto institucional durou aproximadamente 18 meses. No caso das iniciativas pontuais, utilizei por alguns anos, se não em todos os casos, nas principais investigações.
8. Considera viável a adoção desta sistemática no inquérito eletrônico e no sistema de flagrante audiovisual? Como?
Não considero apenas viável, mas urgente e emergencial. É necessário que as diligências investigativas se utilizem das tecnologias disponíveis já que vivenciamos uma era de modernização robusta de ferramentas e dispositivos a partir do final do Século XX.
É necessário que analisemos os processos de trabalho com o objetivo de otimizá-los, em vez de apenas recorrer ao reforço de efetivo. Nessa perspectiva, entendo também necessário e urgente a fusão das carreiras de Agente (Investigador em Minas Gerais) e Escrivão de Polícia, não como uma forma de continuar com o trabalho cartorário que é feito hoje, mas com a distinção entre o trabalho burocrático – gestão documental e de bens apreendidos – que deveria estar a cargo de servidores administrativos e a imprescindível diligência de coleta de provas pessoais – entrevistas e interrogatórios – que poderia ser feita com o uso de salas apropriadas e tecnologia audiovisual.
Vale registrar que em muitas comarcas, a oitiva de testemunhas em audiência já é realizada mediante a captação audiovisual e a assinatura de presença tão somente.
9. Como eram as coletas de assinaturas dos inquiridos? O Sr. dispensava firma em tais casos?
Conforme ressaltado na pergunta 2, em algumas ocasiões a testemunha ou suspeito assinava um termo redigido concomitantemente, em outras ocasiões, assinavam um auto de entrevista ou interrogatório, apenas constando os dados do responsável, local e horário, mencionando-se o recurso audiovisual.
10. Demais considerações que considerar interessantes.
O mundo está em constante inovação, seja de forma disruptiva como os aplicativos de transporte e hospedagem, seja nas formas incrementais, por meio da melhoria de processos na prestação do serviço.
Entendo que a atividade de investigação criminal absorveu pouco ou nada da transformação tecnológica que vivenciamos nos últimos 30 anos, o que prejudica a produção de provas e a efetividade na resposta à criminalidade. É urgente que pensemos em maneiras de inovar e padronizar as diligências realizadas pelas Polícias Civis, não só no que se refere à prova imaterial ou pessoal, mas também na realização de diligências operacionais como o cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisão.