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Câmara, MPF e OAB querem fixar regras para pedidos de vista

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Os chamados pedidos de vista, que adiam o julgamento em órgãos colegiados quando magistrados querem estudar melhor determinado tema, viraram os vilões da vez. Ao menos quatro propostas foram apresentadas recentemente para tentar regulamentar a prática.

Conforme o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, o ministro que pede vista dos autos deve devolvê-los até a segunda sessão ordinária seguinte. Assuntos tirados da pauta, porém, demoram em média 1.095 dias (três anos) para voltar, conforme estudo divulgado no ano passado pela FGV Direito Rio. O ministro Marco Aurélio já apelidou o instrumento como “perdidos de vista”.

O deputado federal Glauber Braga (PSB-RJ) tenta incluir uma emenda na Constituição Federal para “trancar” a pauta quando membros de tribunais deixem de devolver os autos em dez dias úteis. De acordo com a PEC 53/2015, “todos os processos, pautados ou apresentados em mesa para julgamento (…), com exceção de mandados de segurança e habeas corpus, ficarão sobrestados até que seja retomado o exame do processo suspenso pelo pedido de vista”.

A proposta mudaria o artigo 93, que determina princípios do Estatuto da Magistratura. “A existência de prazo já existe em regimentos de alguns tribunais e no Código de Processo Civil. O que a PEC traz de novo é dar consequência para quem descumpre esse prazo”, afirmou o deputado à revista Consultor Jurídico. “O pedido de vista tem sido desvirtuado e usado como poder de veto”, avalia Braga.

A demora em ações no Supremo é o foco da Proposta de Emenda à Constituição 59/2015, do deputado federal Arnaldo Jordy (PPS-PA). Ele sugere que processos sejam colocados na pauta de forma automática se o pedido de vista ultrapassar um ano, se o ministro não fizer isso por conta própria.

Ambos os textos conquistaram as 171 assinaturas necessárias para o início de uma PEC. Cabe agora à presidência da Câmara dos Deputados escalar uma comissão para debater o assunto.

Outras vias
O Ministério Público Federal enviou ao Congresso um anteprojeto para obrigar que quem pedir vistas tenha cinco sessões para estudar o caso. Em vez de mexer na Constituição, o texto prefere mudar os códigos que regulamentam os processos civis e penais, sendo aplicado a todos os tribunais. O anteprojeto foi inserido em um pacote anticorrupção lançado pelo MPF e coloca como justificativa a necessidade de corrigir a morosidade do Judiciário.

Já a Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o CNJ discuta a “universalização da previsão legal” para a retomada de processos em todos os tribunais brasileiros. O ofício foi enviado no dia 2 de junho pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. A proposta foi discutida entre os conselhos seccionais em maio, durante encontro do colégio de presidentes.

Debate maduro
O assunto ganhou fôlego desde que completou aniversário a paralisação do julgamento sobre doações de empresas para campanhas eleitorais, no Plenário do STF. A maioria da corte já se declarou contrária ao tipo de financiamento liberado hoje, em um placar de 6 a 1, mas o processo está nas mãos do ministro Gilmar Mendes desde abril de 2014.

Em abril, o ministro defendeu sua conduta em entrevista à ConJur. “É chato esse papel que eu fiz de pedir vista dos autos, mas eu o fiz com grande consciência. Hoje, quando formos discutir sobre isso, saberemos muito mais sobre questões importantes, como o que vem sendo exposto na [operação] ‘lava jato’”.

 

Fonte: ConJur

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