Em um artigo publicado em grandes veículos de comunicação, a ADEPOL DO BRASIL, através da diretora Raquel Gallinati, ressaltou a significativa importância da alteração da Lei Maria da Penha para assegurar o sigilo do nome das vítimas nos processos judiciais envolvendo crimes de violência doméstica.
Delegada Raquel destacou que a inclusão do artigo 17-A na Lei Maria da Penha estabelece o sigilo obrigatório do nome da vítima durante todo o trâmite judicial, buscando preservar sua identidade e privacidade. Essa medida responde tanto à necessidade interna do Brasil de se adaptar a uma nova realidade de proteção das vítimas.
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