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Aposentadoria especial de servidor policial em atividade e risco entra na pauta da Comissão de Trabalho

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O PLP 330/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), entrou de última hora na pauta de votação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, nessa quarta (16), pela manhã.  A proposta dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição, conforme redação da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005.

A Constituição já prevê a concessão de aposentadoria especial para servidores que exercem atividade de risco, mas esse dispositivo ainda não foi regulamentado. O relator do projeto, deputado Policarpo, em seu parecer, rejeita o projeto de Mendes Ribeiro e se manifesta pela aprovação, com substitutivo, do PLP 554/10 (apensado), do Executivo, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.

A diretoria da Adepol do Brasil, capitaneada pelo presidente, Paulo D’Almeida, e pelo vice-presidente, Carlos Eduardo Benito Jorge (Dudu), sempre atenta, acompanhou a sessão e mobilizou parlamentares no sentido de ganhar tempo para discutir melhor o projeto, que na forma que está não é favorável para a categoria de delegados. A matéria, no entanto, não foi apreciada em função do cancelamento da sessão e aguardará nova inclusão na pauta da Comissão de Trabalho para discussão e votação após o recesso do Congresso.

O PLP 554/10 foi apensado ao PLP 330/06, que trata de assunto semelhante. Os textos já foram aprovados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (na forma de substitutivo que estende o benefício para outras atividades de risco, como guardas municipais); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Faltam ser analisados pela Comissão de Trabalho e pelo Plenário.

As entidades representativas de policiais afirmam que o PLP 554/10 representa um retrocesso em relação à atual Lei Complementar 51/85, recepcionada pelas emendas constitucionais 20, 41 e 47. O projeto pretende substituir a LC 51, mas não garante a integralidade no ato da aposentadoria, bem como a paridade entre ativos e inativos, além de exigir que o servidor que exerce atividade de riscos só faça jus à aposentadoria especial se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

– 30 anos de contribuição, sendo 25 deles de efetivo exercício em atividade de risco;
– 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
– 55 anos de idade, se homem, e 50, se mulher.

Já a Lei Complementar 51/85 concede ao policial o direito à aposentadoria integral após 30 anos de serviço e 20 em cargo de natureza estritamente policial. A lei não menciona paridade, que garante aposentadoria com proventos integrais, nem faz distinção entre homens e mulheres.

Leia a  íntegra do parecer.

Fonte: DIAP | Foto: Rodolfo Stuckert/ Agência Câmara

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