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Adepol questiona resolução que disciplina interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público

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A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5315), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Resolução nº 36, de 6 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre o pedido e a utilização de interceptações telefônicas no âmbito do MP. A ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo a Adepol/Brasil, a resolução que instituiu “a controvertida Central de Grampos” (Sistema Guardião) viola a Constituição Federal sob dois aspectos. No primeiro, por ofender a competência federal para legislar sobre direito processual (artigo 22, inciso I), e o princípio da legalidade (artigo 5º, incisos II e XII), ao editar norma de conteúdo processual sem estatura legal. Em segundo lugar, por afrontar as funções exclusivas de polícia judiciária (artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV e parágrafo 4º).

A associação sustenta que cabe à autoridade policial (delegado de polícia) conduzir os procedimentos de interceptação de comunicações telefônicas, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. “As gravações telefônicas realizadas intra murus diretamente pelo Ministério Público não tem amparo legal nem constitucional”, ressalta a entidade. “A Constituição da República promulgada em 1988 não legitimou o Ministério Público para presidir procedimentos investigatórios em matéria processual penal”, conclui a Adepol/Brasil.

 

Fonte: STF

 

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