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ADEPOL DO BRASIL, em parceria plena com ADPF, ingressa com 2 ADI´s questionando critério de idade nas regras previdenciárias

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Prezados Associados,

Informamos que, na data de ontem (02.10.2024), diante de iniciativa da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) para questionar diretamente no STF dispositivos da Reforma da Previdência que afetaram severamente os policiais, foram protocoladas 02 (duas) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s), em parceria com a ADEPOL DO BRASIL.

A primeira questiona a constitucionalidade da exigência de idade mínima estabelecida pela Emenda Constitucional n. 103/2019 para a aposentadoria dos policiais (ADI n. 7.726). A segunda impugna a fixação de idade mínima idêntica para a aposentadoria de homens e mulheres policiais, também introduzida pela referida Emenda (ADI n. 7.727).

Seguem as petições iniciais elaboradas pelo escritório que presta assessoria jurídica para a ADPF, coordenado pela Dra. Deborah Toni, tal como descrito bem no vídeo conjunto do Presidente da ADPF e da ADEPOL Brasil, Rodolfo Laterza.

A ADPF, através de seu Exmo Presidente e grande líder e amigo Dr. Luciano Leiro, agradeceu mais uma vez a parceria da ADEPOL DO BRASIL, louvando a atuação de nossa entidade nacional na luta pelos Delegados de Polícia e pela Segurança Pública do país.

Rodolfo Queiroz Laterza

Presidente da Adepol do Brasil

 

Inicial – idade mínima

Inicial – mulheres policiais

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