Em continuidade ao trabalho pela aplicação imediata de dispositivos legais auto aplicáveis relacionados à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, consubstanciada na Lei Federal 14735/2023, a Adepol do Brasil notificou os Governadores, Secretários de Segurança Pública e Delegados-Gerais a respeito das repercussões legais às perícias conforme verifica-se ao longo da legislação referenciada.
Em anexo, um dos ofícios encaminhados, cujo teor é o padrão para todos os demais.
A Adepol do Brasil continuará firme na fiscalização e fomento à aplicação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis em todo Brasil.