ADEPOL DO BRASIL apoia plenamente manifestação da ADEPOL-MA em defesa da instituição e de colega delegado

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A Adepol-MA emitiu uma nota manifestando total apoio ao Delegado de Polícia Civil Carlos Alberto Braga Diniz Neto, responsável pela análise e condução do caso registrado sob a Ocorrência nº 8718/2025, na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, em São Luís/MA.

No caso em questão, foi apresentada uma motocicleta com dispositivo anti-radar e acessórios apreendidos em um estabelecimento comercial. Após análise criteriosa, concluiu-se pela atipicidade da conduta, uma vez que os elementos descritos não configuram crime conforme previsto no art. 311 do Código Penal Brasileiro, que exige adulteração, remarcação ou supressão de sinais identificadores para a tipificação do delito.

A ADEPOL DO BRASIL reforça o pleno apoio à Adepol-MA em defesa da instituição e do colega delegado Dr. Carlos Alberto Braga Diniz.

Segue nota técnica da entidade maranhense:

Nota Pública da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (ADEPOL-MA)

A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão vem a público manifestar seu total apoio à decisão técnica proferida pelo Delegado de Polícia Civil Carlos Alberto Braga Diniz Neto, responsável pela análise e condução do caso registrado sob a Ocorrência nº 8718/2025, na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, em São Luís/MA.

No caso em tela, foi apresentada uma motocicleta com dispositivo anti-radar e acessórios apreendidos em um estabelecimento comercial. Após análise criteriosa, concluiu-se pela atipicidade da conduta, uma vez que os elementos descritos não configuram crime conforme previsto no art. 311 do Código Penal Brasileiro, que exige adulteração, remarcação ou supressão de sinais identificadores para a tipificação do delito.

A decisão do Delegado foi embasada na legislação penal vigente, na jurisprudência consolidada e no dever de assegurar a legalidade em todos os procedimentos de polícia judiciária. Destacamos, por exemplo, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no HC 139.199-SP, que estabelece que o crime do art. 311 do CP exige manipulação efetiva de sinais identificadores, sendo insuficiente a ocultação ou uso de dispositivos externos que não alterem os sinais do veículo.

Ademais, a conduta do delegado se alinha ao papel constitucionalmente atribuído a este profissional como primeiro garantidor dos direitos fundamentais e da legalidade, conforme reiterado pelo Celso de Melo em julgados do Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe ao Delegado de Polícia proceder de forma técnica e imparcial, analisando os elementos apresentados e assegurando que apenas situações que preencham os requisitos legais sejam autuadas.

Reforçamos que a decisão da autoridade policial foi tomada de maneira independente e dentro das atribuições legais, com base nos princípios do Direito Penal e Processual Penal, buscando evitar qualquer abuso ou aplicação indevida de sanções penais. Vale ressaltar que o Delegado de Polícia responde pessoalmente por seus atos e decisões, sendo esta uma das funções públicas mais submetidas ao controle judicial e administrativo.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso em apoiar as ações que garantam segurança à sociedade, combatendo práticas ilegais e garantindo o cumprimento estrito da lei. Atos de fiscalização e combate a práticas lesivas, como o uso indevido de dispositivos que coloquem em risco a segurança pública, contam com nosso apoio irrestrito, desde que conduzidos dentro dos marcos legais.

A Polícia Civil do Maranhão e seus Delegados seguirão firmes na defesa da legalidade e dos direitos fundamentais, honrando seu papel essencial na estrutura de segurança pública.

São Luís/MA, 11 de janeiro de 2025.

Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (ADEPOL-MA)

A diretoria