STF decide por limites à atuação dos Gaecos em ADI da ADEPOL DO BRASIL

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Na sessão desta quarta-feira, dia 22/10, os ministros do STF, no julgamento da ADI 7170-RJ de iniciativa da Adepol do Brasil, esclareceram alguns pontos sustentados pela Adepol do Brasil em sede de embargos de declaração, opostos após julgamento com pontos controversos. A Adepol pediu explicações sobre como se dariam as investigações conduzidas por membros do Ministério Público. Exigiu ainda que ficasse explícito a atuação subsidiária do MP em relação à polícia.

Ao proferir o voto, a relatora, Ministra Carmem Lucia, propôs que a resolução do MPRJ que criou o GAECO no Estado do Rio de Janeiro deve ser interpretada de acordo com as decisões das ADI’s 2.943, 3.309 e 3.318, as quais estabeleceram limites claros nas investigações conduzidas pelo Ministério Público.

Naquelas ADIs, também de iniciativa da Adepol BR, foi fixado no STF entendimento segundo o qual o MP-RJ tem atribuição de promover investigações penais, mas desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

Além disso, o STF definiu que o juiz competente deve ser comunicado imediatamente sobre o início e o fim da investigação conduzida pelo MP-RJ. Ainda estabeleceu que as investigações devem observar os mesmos prazos e regras previstos para os inquéritos policiais, e eventuais prorrogações também devem ser comunicadas ao Judiciário e ter motivos explicitados.

Medidas que atinjam direitos protegidos pela Constituição, como quebra de sigilos, precisam ser autorizadas por um juiz, e o mesmo magistrado deverá ser responsável por julgar investigações da polícia e MP se elas tiverem o mesmo alvo ou fato, dirimindo duplicidade de investigação.

“Agradecemos imensamente ao nosso decano e Vice-Presidente Jurídico, Dr Wladimir Sergio Reale, que foi o patrono e mentor da ADI que estabeleceu em definitivo limites claros aos GAECOS dos Ministérios Públicos estaduais, caracterizando-se como um equilíbrio fundamental para o Estado de Direito no Brasil”, explica o presidente da ADEPOL BR, Rodolfo Queiroz Laterza.