A ADEPOL DO BRASIL, através de seu presidente Rodolfo Laterza, alertou, através de ofícios encaminhados, o delegado-geral da Polícia Civil do Pará e o secretário de Segurança Pública do mesmo Estado a respeito de ideias legislativas em discussão que apresentam flagrantes inconstitucionalidades em relação à usurpação de atribuições legais e constitucionais de delegado de polícia.
Inclusive contrariando a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, nos artigos 26 e 27, e também o Código de Processo Penal, bem como a própria jurisprudência já pacificada do STF quanto à indelegabilidade das atribuições do delegado de polícia sobre qualquer pretexto ou argumento, tal como definido na ADI 6847 do estado de Amazonas julgado em 2023.
“Esperamos que tais concepções não avancem sob pena de flagrante inconstitucionalidade, inclusive constrangimento institucional indevido perante todo o Brasil. A ADEPOL DO BRASIL frisa seu apoio à criação do cargo de oficial investigador de polícia, estritamente em conformidade com a lei orgânica nacional das polícias civis”, explica o presidente Laterza.
Ofícios encaminhados: