Home Notícias Vitória da ADEPOL/BR – Suspensão da Resolução nº 461/2018

Vitória da ADEPOL/BR – Suspensão da Resolução nº 461/2018

0

O juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal no Distrito Federal, determinou a suspensão imediata de resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que restringia o porte de armas de fogo por agentes de segurança durante voos em território nacional. A decisão é liminar em tutela de urgência.

Segundo o magistrado, ao restringir o porte de armas, a Anac infringiu prerrogativa dos policiais prevista em lei federal. “Assim, é flagrantemente ilegal a Resolução nº 461/2018, pois não se pode sustentar um poder especial destinado às agências reguladoras, que ultrapasse os limites impostos pela norma”, diz na decisão. 

O magistrado atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionou a norma. A resolução, publicada em janeiro do ano passado, restringiu o porte de armas por policiais em voos a apenas quatro situações:

  •  – escolta de autoridade ou testemunha;
  •  – escolta de passageiro custodiado;
  •  – execução de técnica de vigilância;
  •  – deslocamento após convocação para se apresentar no aeroporto de destino preparado para o serviço, em virtude de operação que possa ser prejudicada se a arma e munições forem despachadas

Caso não estivessem nas situações previstas na norma, os agentes de segurança eram obrigados a despachar a arma de fogo. Por isso, a entidade pediu a suspensão da regra.

“A referida norma supramencionada passou a obrigar os delegados de Polícia Civil (além de outros policiais civis, militares, rodoviários federais) a entregarem sua arma de fogo a empresa aérea sem os procedimentos anteriormente vigentes, que apenas remetiam a obrigatoriedade de desmuniciamento para o embarque na aeronave com porte de arma”, diz a Adepol na petição inicial.

Referida decisão acabou por favorecer aos policiais de todo Brasil, de distintas instituições, demonstrando a legitimidade e força da Adepol do Brasil.

Continuaremos agora a trabalhar para que no mérito a decisão cautelar se mantenha e esperamos que o Governo Federal expeça um decreto compatível com a legislação federal em vigor.

Carlos Eduardo Benito Jorge

Presidente da Adepol do Brasil

Sair da versão mobile