O juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal no Distrito Federal, determinou a suspensão imediata de resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que restringia o porte de armas de fogo por agentes de segurança durante voos em território nacional. A decisão é liminar em tutela de urgência.
Segundo o magistrado, ao restringir o porte de armas, a Anac infringiu prerrogativa dos policiais prevista em lei federal. “Assim, é flagrantemente ilegal a Resolução nº 461/2018, pois não se pode sustentar um poder especial destinado às agências reguladoras, que ultrapasse os limites impostos pela norma”, diz na decisão.
O magistrado atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionou a norma. A resolução, publicada em janeiro do ano passado, restringiu o porte de armas por policiais em voos a apenas quatro situações:
- – escolta de autoridade ou testemunha;
- – escolta de passageiro custodiado;
- – execução de técnica de vigilância;
- – deslocamento após convocação para se apresentar no aeroporto de destino preparado para o serviço, em virtude de operação que possa ser prejudicada se a arma e munições forem despachadas
Caso não estivessem nas situações previstas na norma, os agentes de segurança eram obrigados a despachar a arma de fogo. Por isso, a entidade pediu a suspensão da regra.
“A referida norma supramencionada passou a obrigar os delegados de Polícia Civil (além de outros policiais civis, militares, rodoviários federais) a entregarem sua arma de fogo a empresa aérea sem os procedimentos anteriormente vigentes, que apenas remetiam a obrigatoriedade de desmuniciamento para o embarque na aeronave com porte de arma”, diz a Adepol na petição inicial.
Referida decisão acabou por favorecer aos policiais de todo Brasil, de distintas instituições, demonstrando a legitimidade e força da Adepol do Brasil.
Continuaremos agora a trabalhar para que no mérito a decisão cautelar se mantenha e esperamos que o Governo Federal expeça um decreto compatível com a legislação federal em vigor.
Carlos Eduardo Benito Jorge
Presidente da Adepol do Brasil