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SINDEPO-DF E ADEPOL-DF RECOMENDAM AOS SEUS FILIADOS QUE SOMENTE CUMPRAM REQUISIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SEJAM FUNDAMENTADAS.

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A fim de evitar que o Ministério Público busque se imiscuir na figura da autoridade policial, presidindo inquéritos por via oblíqua, o Sindicato dos Delegados de Polícia do DF e a Associação dos Delegados de Polícia do DF, em nota conjunta, orientaram os seus filiados a atenderam somente às requisições ministerias de diligências complementares e de instauração de inquéritos policiais que apresentem os fundamentos jurídicos, consoante determina a Constituição Federal, nos termos abaixo.

As diretorias integradas da ADEPOL e do SINDEPO sugerem aos seus filiados que, em atenção ao disposto no art. 129 inc. VIII da Constituição Federal, somente atendam às requisições de diligências investigatórias e de instauração de inquérito policial, provenientes do Ministério Público, se indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

Por oportuno, também sugerimos que as requisições ministeriais que não atendam aos requisitos constitucionais sejam devolvidas ao Parquet, via respectivo juiz do feito, para o atendimento ao citado comando.

 

Atenciosamente,

Diretorias integradas do SINDEPO e da ADEPOL.

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