O Senador Fabiano Contarato apresentou importante emenda supressiva no PLP 112/2021, retirando o dispositivo legal que determina o afastamento do cargo para o policial que busque se candidatar a cargo eletivo.
A exigência de afastamento do cargo policial para exercício de um direito político de elegibilidade ativa viola o artigo 14 da Constituição Federal, que não criou critérios de restrição para essa categoria profissional para fins de exercício do direito de candidatura a cargos políticos.
Tal restrição não cabe em lei ordinária, exigindo-se uma Proposta de Emenda Constitucional para criação de tal critério restritivo.
Ademais, não ressoa adequado, razoável ou proporcional, pois policiais já possuem em seu estatutos disciplinares de suas corporações normas ainda mais rígidas, como obrigação de licença do cargo para candidatura, proibição de uso de aparato funcional e vedações previstas na legislação federal, como o artigo 34 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis – Lei 14735/2023 , que proíbe expressamente a divulgação de investigações para policiais civis sob qualquer hipótese que não seja para cursos ou formação profissional.
Portanto a emenda supressiva é necessária para compatibilidade com um direito constitucional consagrado sem critério de restrição aos policiais como categoria profissional, pelo que é fundamental que os Senadores apóiem esta emenda supressiva.
“Parabenizamos e agradecemos ao Senador Fabiano Contarato pela iniciativa e por contar com nosso integral apoio técnico”, ressalta o presidente Rodolfo Queiroz Laterza. “Agora a ADEPOL DO BRASIL lutará pela aprovação da Emenda Supressiva”, complementa.