Entrou em vigor a Lei 14.022/2020, outrora PL 1291/2020, na data de 07 de julho de 2020.
O projeto de lei traz avanços na coleta de provas, inclusive por meios eletrônicos nos crimes previstos bem como fortalecimento com disposição expressa de atuação da delegacia especializada de combate à mulher nos casos de violência doméstica constatada.
A seguir , segue o link da lei para análise e consulta.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14022.htm