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Resposta Pública da ADEPOL DO BRASIL ao estudo impreciso do Instituto ‘Sou da Paz’ sobre elucidação de inquéritos policiais

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Em resposta ao recente estudo do Instituto “Sou da Paz”, a ADEPOL DO BRASIL reitera perante a opinião pública que os dados e metodologias divulgados pela Instituição são absolutamente alheios ao padrão adotado por diversas polícias em vários continentes, posto que se baseia em uma peculiar métrica alheia ao trabalho das instituições policiais: avalia o índice de denúncias oferecidas pelo Ministério Público, órgão com prerrogativas e funções distintas, sendo a denúncia uma peça acusatória própria daquele órgão .

No último estudo da ADEPOL DO BRASIL realizado para a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, levou-se em consideração como critério de cálculo de aferição a proporção de inquéritos policiais instaurados e elucidados com conclusão. Os dados foram fornecidos diretamente pelas Polícias Civis e com parceria do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia.

A ADEPOL DO BRASIL publicou novamente neste ano os índices atualizados de elucidação de inquéritos policiais em pesquisa realizada a partir de dados oficiais, encaminhados pelas Polícias Civis no Brasil em relação a inquéritos de homicídio, que demonstram índice médio de 64% e mais de 80% de violência doméstica e feminicídio.

A pesquisa realizada pela ADEPOL DO BRASIL a partir de requerimento da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado se baseou estritamente nos dados e indicadores fornecidos pelas próprios departamentos das Polícias Civis e da Polícia Federal, sem qualquer modificação ou alteração promovida pela ADEPOL DO BRASIL e pela equipe técnica da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.

Portanto, trata-se de uma pesquisa documental e baseada em dados oficiais, não havendo inferências ou modelação dos dados apresentados por determinada métrica ou fórmula.

Ademais, lamentamos que o Instituto Sou da Paz – que foi contactado tempos atrás por nós – não tenha sequer levado em consideração o estudo oficial realizado com a Presidência da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

Ressaltamos que com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis – Lei Federal 14735/2023, as estatísticas criminais deverão ser realizadas pelas Polícias Civis por critérios objetivos, não com base em metodologias próprias alheias à realidade policial e que infelizmente não retratam a realidade da produtividade policial no Brasil.

Para transparência e comprometimento com a seriedade de nosso trabalho, segue nosso último estudo e levantamento em anexo:

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