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Projeto que dá 24 horas para preso em flagrante ser levado a juiz será votado na CCJ

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Pedido de vista coletiva adiou, na quarta-feira (8), a votação de projeto de lei (PLS 554/2011) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que dá prazo máximo de 24 horas para uma pessoa presa em flagrante ser levada ao juiz. Como já havia negociado prioridade para exame da proposta, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), conseguiu apresentar seu substitutivo à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, assim, deixá-la em condições de votar a regulamentação da chamada “audiência de custódia” na próxima quarta-feira (15).

— Acho importante votar isso antes do recesso (parlamentar, que vai de 18 a 31 de julho). A audiência de custódia é um grande caminho para garantir que quem precisa ser preso em flagrante seja preso e, quem não precisa, não fique engrossando a população carcerária — argumentou Humberto.

O substitutivo ao PLS 554/2011 determina, entre outras medidas, que tanto o ato quanto o local da prisão sejam comunicados de imediato pelo delegado não só ao juiz, mas também ao Ministério Público, à Defensoria Pública – caso não tenha sido constituído advogado particular -, à família ou a pessoa indicada pelo preso.

A defesa da integridade física e psíquica do preso é outra preocupação presente na proposta. Assim, caberá ao delegado, logo após lavrar a prisão em flagrante e diante de suposta violação dos direitos fundamentais do preso, determinar a adoção de medidas necessárias não só para preservar a integridade do prisioneiro, como também para apurar a responsabilidade por eventuais violações detectadas.

Fissura

Ao comentar o projeto, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse acreditar que a inserção da audiência de custódia no Código de Processo Penal (CPP) trará “uma redução enorme” na população carcerária.

— Hoje, 42% dos presos aguardam julgamento, com a possibilidade de ser condenados ou não. Existe um problema material que esse projeto de lei vem resolver — avaliou Randolfe.

Em meio à discussão do PLS 554/2011, Randolfe levantou questionamento sobre um de seus dispositivos, passível de criar uma ”fissura” na obrigatoriedade da audiência de custódia. Assim, resolveu apresentar uma emenda para suprimir do texto a previsão de que, na impossibilidade de o juiz ouvir o preso em flagrante, o delegado deverá retornar com o mesmo e comunicar o fato imediatamente ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Humberto disse compartilhar da preocupação levantada por Randolfe. E pediu ajuda para encontrar uma solução, concordando com a dificuldade de juízes de municípios do interior – que só passam lá alguns dias da semana – ouvirem o preso em flagrante por justamente estarem ausentes no momento de sua apresentação pelo delegado.

Pacto

O autor do PLS 554/2011 também concordou com a busca de uma redação mais adequada para a questão, embora defenda a votação da proposta antes do recesso parlamentar.

—Essa é uma lei para avançar no combate às arbitrariedades eventualmente cometidas nas prisões. A ideia é consubstanciar em lei o que já existe em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) — declarou Valadares.

Na ocasião, o senador Roberto Rocha (PSB-MA) revelou que o Maranhão já vem realizando audiência de custódia nas prisões em flagrante. Rocha expressou apoio ainda à sugestão de Randolfe.

—Vamos estar enxugando gelo ao abrir uma brecha para não ter audiência de custódia — advertiu o representante do Maranhão.

Como o PLS 554/2011 tem votação final na CCJ, poderá ser enviado direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.

 

Fonte: Agência Senado

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